Justiça proíbe Câmara de Palmeira dos Índios de fazer novas contratações sem concurso
Decisão atende a pedido do MPAL e também determina publicação de contratos no Portal da Transparência
A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios e o presidente da Casa Legislativa se abstenham de realizar novas contratações diretas ou por prazo determinado, celebrar novos termos aditivos e efetuar novas nomeações. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município.
A decisão também determina que a Câmara publique, no prazo de dez dias, a íntegra dos contratos nº 001/2025, 002/2025, 004/2025 e 23/2025 no Portal da Transparência. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada provisoriamente a R$ 50 mil.
Segundo o MPAL, a ação foi motivada por irregularidades apontadas no quadro de pessoal do Legislativo. Entre os dados apresentados pelo órgão está a existência de 114 cargos comissionados para 20 cargos efetivos, além da contratação de 77 servidores temporários no primeiro dia do mandato de 2025 para atividades consideradas permanentes.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a Câmara havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em maio de 2025, comprometendo-se a rescindir contratos considerados irregulares. O órgão afirma que o acordo não teria sido cumprido até o momento.
“Resta evidenciado que a Câmara Municipal contratou, mediante procedimentos de inexigibilidade de licitação, empresas e sociedades uniprofissionais para a execução de serviços rotineiros e permanentes de contabilidade, assessoria jurídica integral e assessoria em certames licitatórios”, diz a decisão. A situação se torna mais grave ao ser constatado que tem habilidade técnica no Conselho Regional de Contabilidade não seria a que desempenhava a função, sendo os serviços assinados por um técnico em Contabilidade por meio de procuração.
O Ministério Público robusteceu a ação apontando uma volumosa admissão de agentes temporários para funções rotineiras. Outrossim, ressaltou a falta de transparência no portal da Casa Legislativa, atropelando o que preconiza a lei Federal nº 12.527/2011. Tais contratações perfazem o desembolso mensal superior ao valor de R$ 39 mil de verbas públicas.
“O Ministério Público tem o dever constitucional de fiscalizar e defender os interesse sociais, assegurando que os gestores atuem com probo respeitando os direitos do cidadão, permitindo-lhe uma concorrência justa, sem prioridades, e que qualquer ato seja planejado e executado conforme a as regras obrigatórias determinadas pelas leis. Esperamos, agora, que a Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios se molde à decisão judicial”, destaca o promotor de Justiça Ricardo Libório.
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