José Ventura

José Ventura

José Ventura

Redução da Idade Penal

17/03/2014 11h11

O mundo do crime está pontilhado por pessoas adultas, adolescentes e menores de idade. Para esses últimos não há previsão de sanções penais, por serem inimputáveis de delitos que cometam. Isso quer dizer que o menor de dezoito anos, se matar, roubar, estuprar, cometer latrocínio ou qualquer ato contrário á lei, nossa legislação penal não o reconhece criminoso.

As vítimas e o povo atordoados nessas vielas da violência, se embebem de raiva. Ficam tomados de ira e clamam por mudança na lei, para reduzir a idade ao alcance das sanções por crimes definidos em lei.

A priori, quando pessoas indefesas são atacadas impiedosamente por esses menores, aporta de logo a revolta do povo por sabê-los intocáveis diante do vazio de um sistema jurídico atado, frente a leis compassivas que vigem neste país. Todos temos essa reação natural.

Mas, o que esperar de concreto e de efetivo de uma lei que, mesmo aplicada corretamente, responsabilize o menor por infrações cometidas, aplicando-lhe pena que restrinja sua liberdade? Seria possível, com essa medida, imaginar uma diminuição da violência exercitada por esses menores?

Tenho que, uma pausa para reflexão e desarmados do animus puniendi, possamos pisar em chão firme e não nos iludirmos com a enganosa certeza de que, reduzindo a idade da responsabilidade penal, estaríamos fora do alcance da violência pueril. A famosa Lei Maria da Penha não diminuiu as covardes agressões ás mulheres; a lei anti-tráfico não diminuiu o mundo das drogas; a tipificação de crimes hediondos não diminuiu o estupro a vulnerável, dentre outros.

A regra de causa e efeito pode mostrar o porque dessa violência no mundo in-teiro, com destaque para o Brasil. Não será uma lei criada com os olhos fitados em linha reta para o futuro que venha a ser a panaceia de resultado que se quer.

Para se ter uma aproximação ou alcance da efetividade de uma lei na vida das pessoas, sua elaboração deve ser precedida de um exauriente estudo temporal, mitigando valores sociais, crenças e os costumes. Exige, em linha primeira, estudo e conclusão sociológica e psicológica das mudanças havidas na locomoção do homem em busca de oportunidades de sobrevivência.

Tenhamos em mente que as leis são feitas para a pessoa humana. Não há outro destinatário. Só entendendo as razões comportamentais das pessoas; envolvendo o conhecimento dos fatos adjacentes que dominaram a convivência no meio em que viveu, é possível atacar as causas que levam o homem mergulhar nas poças de sangue que derrama. 

Conhecidas as causas, leis eficientes e executáveis podem compor o ordena-mento jurídico pátrio com eficácia e vida reinante.