Blog do Tinho
Juíz mantém condenação de Marcelo Rodrigues e Limoeiro de Anadia terá novas eleições
Com a decisão, Prefeito James Marlan também perde os direitos Políticos.

O Juíz da 36ª zona eleitoral, Phillippe Melo Alcântara Falcão, manteve a condenação dos candidatos pela Coligação ““ LIMOEIRO NO CAMINHO DO BEM", Marcelo Rodrigues Barbosa(PP) e Luciano Soares(DEM).
Eles foram representados pela coligação MUDANÇA PARA O BEM" de Arthur Albuquerque(PMDB) por estarem se utilizando de seus perfis nas redes sociais Facebook e Instagram, para realizar propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral. E que o município de Limoeiro de Anadia mantinha, “tanto em seu site como no Facebook, propagandas institucionais vedadas a partir de 02 de julho de 2016”, as representações são confirmadas em perguntas constantes no processo, uma delas faz referência direta à propaganda vedada por lei:
“O conteúdo veiculado pela Prefeitura possui finalidade eleitoreira e de promoção pessoal? Resposta: Sim”
No último dia 18, a Justiça Eleitoral já havia decidido pela cassação das candidaturas, dos eleitos em outubro, em Limoeiro de Anadia, mas os advogados dos mesmos recorrem da sentença.
Em nova decisão, apesar de reconhecer parte dos embargos, O juiz Phillippe Falcão, manteve a primeira sentença da Justiça Eleitoral inalterada, reconhecendo apenas que a contratação dos serviços do portal de notícias 7 segundos foi legal e em tempo hábil, porém com relação as demais publicidades em redes institucionais e redes sociais, o juiz continuou “mantendo incólume o mérito da sentença embargada e devidamente integrada por esta”.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta quarta-feira(11) e de acordo com a primeira decisão, deve ser aplicada
A cassação dos registros de candidatura e de seus respectivos diplomas de MARCELO RODRIGUES BARBOSA e LUCIANO SOARES DASILVA, candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, pela coligação "LIMOEIRO NO CAMINHO DO BEM"
A pena de inelegibilidade para as eleições que acontecerem nos próximos oito anos, nos termos do art. 22, inciso XVI da Lei Complementar 64/90.
A pena também deve se estender ao então prefeito James Marlan Ferreira, que é parte representada no processo.
Se a decisão da Justiça Eleitoral se mantiver os munícipes de Limoeiro de Anadia deverão ir às urnas novamente em 2017.
Sobre o blog
Wellington Silva - Tinho. Professor, Jornalista MTB 1874, Assessor de Imprensa.
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