Politicando
Em um ano, cidade pobre do Sertão gasta cerca R$ 700 mil com atrações musicais
Um dos municípios mais pobres do Sertão de Alagoas e que sofre com os efeitos da maior seca da história do Estado, gastou mais de R$ 700 mil com contratações irregulares, por inexigilidade de licitação, atrações musicais para festejos locais mediante empresas intermediárias, que é vedada por lei. As irregularidades aconteceram em Água Branca, em 2012 e foram constatadas pelo Ministério Público de Contas (MPC/AL).
Somente a 2ª Procuradoria de Contas, do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), emitiu recentemente, parecer em 17 processos de contratos referente a quatro municípios e em todos eles opinou por sua irregularidade e aplicação de multa aos gestores.
Outra coisa que chamou a atenção dos promotores de contas, reforçando a irregularidade das contratações, é o fato de que dos oito processos de Água Branca, pelo menos em três deles a Banda Lissinho e Bruno aparece como atração contratada e para cada processo, foi apresentada uma carta de exclusividade com representantes legais diferentes. “Esse fato somente reforça a nossa tese levantada pela irregularidade da contratação através de empresário exclusivo para o dia do evento. Na verdade, todos eles são intermediários, não sendo possível a contratação por inexigibilidade”, destacou Pedro Barbosa Neto.
De acordo com a Lei Nº 8.666/93, art. 25, inciso III, a inexigibilidade de licitação está autorizada quando houver inviabilidade de competição, cuja contratação de qualquer setor artístico deve ser feita diretamente com o profissional ou através de empresário exclusivo. Nos casos analisados pelo MPC/AL, todos os contratos foram celebrados por intermédio de empresas que apresentaram Cartas de Exclusividade, em que a empresa responsável pela representação dos artistas autoriza à contratada a representá-los, com exclusividade, na data, horário e local do evento, o que além de irregular, aumenta o valor final do serviço contratado.
Segundo o procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, as cartas de exclusividade não atendem à exigência legal, ficando nítido que as empresas contratadas atuaram como intermediárias nos processos de contratação. “A inexigibilidade de licitação só está autorizada no caso de vínculo direto com o artista ou com seu empresário exclusivo, impondo assim a eliminação de terceiros que onerariam o valor final do serviço”, esclareceu o procurador de Contas salientando ainda que, nestes termos, as Cartas de Exclusividade apresentadas não alcançam seu verdadeiro intento que é legitimar a incidência do inciso III do art. 25, pois por “empresário exclusivo” deve-se entender aquela pessoa, física ou jurídica, que cuide de todos os interesses e compromissos do artista ou banda, mediante contrato de representação exclusiva. “Ou seja, a designação pontual de representação para uma específica apresentação não atende à hipótese prevista na lei”, frisou.
Dos processos analisados recentemente, o caso que mais chama a atenção é do município de Água Branca, que só em 2012, celebrou oito contratos com diferentes empresas, para a realização de festas locais que juntos somam R$683.500,00. Os demais contratos são dos municípios de Piaçabuçu, Mar Vermelho e Barra de Santo Antônio.
Além disso, o processo TC 11.448/2013 traz outra irregularidade onde a Banda Lissinho e Bruno apresenta carta de exclusividade à empresa não contratada, reforçando a temática da ausência de contratação por meio de empresário exclusivo, o que é vedado pela Lei de Licitações.
De acordo com a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), na contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade de licitação, a apresentação de atestado de exclusividade restrito aos dias e à localidade do evento, em vez do contrato de exclusividade entre o artista e o empresário contratado, caracteriza grave infração à norma legal e regulamentar, não mera impropriedade de natureza formal, ensejando, ainda que não configurado, dano ao erário, condenação em multa e julgamento pela irregularidade das contas.
OUTROS MUNICÍPIOS
A 2ª PC analisou cinco processos referentes à contratação de atrações musicais para festejos no município de Mar Vermelho, ao todo foram gastos R$531.853,84 no período de 2013 a 2014. Em Piaçabuçu, a prefeitura gastou R$167 mil em dois eventos num período de cinco meses: de dezembro de 2013 a maio de 2014. Já na Barra de Santo Antônio, os gastos com bandas em dois eventos foram R$148 mil. Todos os contratos são irregulares, pois foram feitos por empresas terceirizadas.
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