Politicando
Lei sancionada beneficia municípios produtores de energia hidrelétrica
Os municípios geradores de energia elétrica serão beneficiados com o aumento no valor de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que estabelece a Lei Complementar 158/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova lei advém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 525/2015 – Complementar, aprovado no Senado por unanimidade em setembro de 2015 e votado na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano. A proposta fazia parte da Agenda Brasil, pacote de medidas em análise no Senado para combater a crise no país. Entra em vigor já nesta sexta-feira.
O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, e tem o objetivo de compensar a perda de receita dos municípios com usinas hidrelétricas instaladas e que foram afetados pela Medida Provisória (MP) 579/2012, que reduziu as tarifas vigentes de energia elétrica.
A Lei 12.783/2013, proveniente da conversão da MP, ofereceu às concessionárias de geração de energia elétrica a possibilidade de prorrogar a concessão mediante redução das tarifas praticadas e, portanto, também das receitas das empresas. O texto do projeto destaca que a aplicação da lei resultou na queda de até 70% do preço de venda da energia. Com a redução do preço da tarifa, caiu a arrecadação do ICMS decorrente da distribuição de energia e sua respectiva partilha entre os municípios brasileiros.
O presidente da comissão do pacto federativo, Walter Pinheiro (PT-BA), que ficou responsável pela relatoria do projeto uma vez que Fernando Bezerra Coelho era autor da proposta, explicou que a queda na arrecadação afetou principalmente aqueles municípios que sediam as usinas hidrelétricas que aderiram ao acordo de reduzir tarifas.
O Brasil tem 175 municípios-sede de usinas hidrelétricas. Dezoito deles, como os municípios de Delmiro Gouvea, em Alagoas, e de Paulo Afonso, na Bahia, tiveram prejuízos reais com a mudança da lei. A cidade alagoana contabilizou perda de quase R$ 9 milhões entre 2014 e 2015. Já o município baiano teve prejuízo de mais de R$ 12 milhões.
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