Hector Martins
Meu Brasil: Faltarão testas para tatuar

Nos últimos dias um fato inusitado ganhou repercussão na mídia e nas diversas redes sociais: um jovem de 17 anos teve a testa tatuada após supostamente tentar furtar uma bicicleta.
Após o fato pitoresco, inúmeras correntes ideológicas gritaram para defender o revide do tatuador, enquanto que outras inúmeras passaram a repugnar o ato.
Dois traços históricos precisam dar contornos a essa discussão.
Primeiro, é de se ater a ideia de “justiçamento”, “justiça pelas próprias mãos”. Segundo, a concepção histórica de marcar os escravos com ferro quente.
Para a primeira análise, partimos da premissa do descrédito do Poder Judiciário Brasileiro, cada dia mais vilipendiado e mais político em suas decisões, gerando uma sensação de que estamos largados a própria sorte. O questionamento sobre a diferença de “Direito” e “Justiça” nunca calhou tão bem. As Cortes de Justiça nunca foram tão questionadas pela sociedade.
Com todo esse tsunami jurídico, a sociedade brasileira passou a compreender que quando se quer justiça deve agir por conta própria, entrando num ciclo de caos nunca visto na recente história democrática do país.
Passou-se a lembrar da Lei de Hamurabi, Código de Talião, onde se tinha a premissa de que o criminoso deveria pagar numa proporção semelhante ao do crime praticado. Então, como o Estado Brasileiro não incorporou o modelo tão ovacionado, os “cidadãos de bem” passaram a adotar.
Ledo engano. A sociedade ainda não compreendeu que ao combater o crime por meio do “justiçamento” incorre no mesmo erro – ilegalidade praticada por seu algoz.
É possível combater o crime praticando ilegalidade? Jamais! Um erro não autoriza outro. Nem mesmo o Estado tem o poder de combater ilegalidades praticando ilegalidades. Por isso tantos questionamentos dos órgãos internos e externos de controle.
Pois bem, passada a ideia da “justiça com as próprias mãos”, que não deixa de ser um delito a ser combatido, passemos a analisar o “modus operandi”, ou seja, a maneira utilizada pelo tatuador para punir o suposto criminoso.
Já num outro contexto histórico, é de se lembrar que os “brancos” ferravam seus escravos, numa demonstração de superioridade e de que estes eram apenas objetos daqueles. Mas não apenas isso. No caso de escravos serviu também como labéu ou estigma para humilhar e fazer sofrer os recém-capturados ou comprados. Ambas as tradições são conhecidos desde os antigos egípcios e romanos. A prática de marcar criminosos com ferrete para estigmatizar e puni-los é também presente em muitas culturas antigas, mas não em todas as épocas.
Tatuar o suposto infrator nada mais é do que uma prática arcaica utilizada pelo superior, pelo justo e dono da verdade contra o pecador.
Fazendo uma correlação com o atual contexto nacional, quem seria esse superior, justo e dono da verdade capaz de tatuar o infrator da lei? Será que o tatuador e seu amigo seriam os ímpios e despidos dos pecados codificados na lei pátria?
Uma sociedade, na sua maioria, corrompida, corrupta, com sérios conflitos éticos e morais, não pode ser legitimada a ferrar a testa do algoz, sob pena de faltar testa e sobrar tatuagem.
Sobre o blog
Advogado (sócio fundador do Escritório Ventura & Martins Advocacia Associada); Atual Presidente da OAB ? Arapiraca (AL); Professor Universitário (Cesmac do Agreste); Pós-graduado em Direito do Estado e Pós-graduado em Ciências Criminais Ex-Subprocurador Geral do Município de Arapiraca (AL)
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