Bastidores
Prefeitura de Limoeiro negocia contratação de cooperativas de trabalhadores para não fazer concurso público
Justificativa é de que a terceirização reduz custos trabalhistas e burocracia
Enquanto outras prefeituras realizam concursos públicos ou processos seletivos simplificados (PSS) para a contratação de servidores municipais - em vários casos por uma exigência do Ministério Público - o município de Limoeiro de Anadia promoveu um pregão eletrônico para registro de preço de uma cooperativa de trabalho, com o objetivo de terceirizar serviços em várias áreas do município, incluindo Saúde e Educação.
A ata de registro de preço nº123/2021, no valor de R$ 10.389.781,22, foi publicada pela Secretaria de Administração da prefeitura de Limoeiro de Anadia no Diário Oficial dos Municípios na quinta-feira passada, 07 de outubro. A fornecedora registrada é a Moderniza Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos e o objeto da ata é “contratação de serviço continuado de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra, sob o regime de empreitada por preço digitar total [sic], visando atender às necessidades do município de Limoeiro de Anadia”, conforme está descrito na publicação.
O registro de preço não significa que a cooperativa irá receber integralmente o valor. R$ 10,3 milhões é o máximo que o município pode pagar pelo período de 12 meses. Apesar de o montante ser considerado muito alto, esse é apenas um dos motivos para que essa negociação seja considerada problemática.
Também é motivo de preocupação a precarização dos trabalhadores, uma vez que os terceirizados não possuem os mesmos benefícios dos servidores efetivos e geralmente recebem salário inferior. E, por fim, a contratação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) - que funciona de maneira semelhante às cooperativas de trabalho - já rendeu condenações de prefeituras e de gestores por irregularidades.
“Enquanto a maioria dos municípios promove concursos públicos para preencher as vagas que eram ocupadas por trabalhadores contratados, como preconiza o Ministério Público, Limoeiro de Anadia faz o caminho inverso, terceirizando serviços com a explicação que isso traria economia para o município. Essa é uma economia que não tem benefício social, em vez de pensar em seus munícipes, dando a eles uma oportunidade de emprego formal e fazendo a economia girar, só leva em consideração a redução de custos da prefeitura. Também é de conhecimento de todos que o serviço terceirizado geralmente tem qualidade inferior ao trabalho feito por servidores efetivos”, afirmou um morador de Limoeiro, se referindo ao Termo de Referência elaborado pela prefeitura para a contratação da cooperativa.
O 7Segundos teve acesso ao documento, que tem objetivo contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra, que devem trabalhar nas secretarias de Administração e Recursos Humanos, Assistência Social, Educação e Saúde.
Como justificativa, consta no Termo de Referência que a terceirização “é uma alternativa a qual as empresas públicas recorrem para reduzir custos trabalhistas e ainda obter um resultado de alta qualidade”. O município também aponta como vantagem a desburocratização das atividades administrativas, uma vez que passam a ser de responsabilidade das cooperativas controle de assiduidade e pontualidade dos funcionários, do cálculo de encargos trabalhistas, da atribuição de férias, capacitações, reposicionamento, contratações e desligamentos, planos de carreira, projetos de integração, dentre várias outras atribuições.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Limoeiro de Anadia, que encaminhou a seguinte nota:
A Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia vem por meio deste, esclarecer de forma legal e totalmente transparente, quaisquer dúvidas que este portal Sete Segundos ou qualquer cidadão tenha referente as ATA´S DE REGISTRO DE PREÇOS, Ata nº 123/2021 – Processo nº 435/2021; Pregão Eletrônico nº 22/2021 e Ata nº 124/2021 – Processo nº 435/2021; Pregão Eletrônico nº 22/2021.
Um dos objetivos do Governo ao elaborar a reforma trabalhista era o de flexibilizar certas condições para a terceirização de serviços. Sancionada em 31 de março de 2017, a Lei nº 13.429 estabeleceu novas diretrizes para esse tipo de relação, inclusive no setor público.
A terceirização não é uma realidade nova na gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No Decreto-Lei nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material de atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato.
No âmbito da Administração Federal, a contratação de serviços é regulada especificamente pelos seguintes atos: Decreto Lei nº 200/67; Decreto nº 2.271/97; IN nº 02/08 e IN nº 04/08, ambas da SLTI/MPOG.
São vantagens da terceirização no serviço público: a possibilidade de focar na atividade fim, redução do envolvimento de pessoal próprio em atividades instrumentais, aumento da produtividade e qualidade na prestação dos serviços com ganhos de eficiência e menor dispêndio de recursos. É possível investir, por exemplo, em novas tecnologias e contar com profissionais especializados para operá-las.
O oferecimento de determinados serviços à população pode se tornar mais ágil. O investimento em Cidades Inteligentes, por exemplo, depende diretamente do suporte de profissionais que nem sempre estão disponíveis no quadro de servidores. O ritmo ditado pela transformação digital exige ações mais rápidas, algo que a terceirização deve suprir com mais eficiência. Isso não significa dizer que não haverá concursos públicos. No entanto, estamos em um período atípico.
Lembramos que em sua antiga gestão, o prefeito Marlan Ferreira, realizou concurso público municipal, para diversas áreas, mostrando que não é uma questão de se opor a possibilidade futura da realização do concurso público, e sim, de reavaliar nesse momento o melhor caminho a ser adotado, tendo em vista, as necessidades e urgências em prestações de serviços que exigem funções específicas para o município. No entanto, o mesmo não foi feito pelo gestor anterior. A terceirização de serviços é a melhor solução atual para suprir as demandas de serviços. Em um outro momento outras possibilidades poderão ser avaliadas, desde que seja o melhor para a gestão de nosso município.
Quanto ao processo escolhido para a contratação, o mesmo foi realizado pela modalidade pregão eletrônico, através de uma ampla divulgação, onde poderiam participar, cooperativas, empresas privadas, toda e qualquer empresa que preste serviços terceirizados nessas áreas específicas, seguindo todos os princípios administrativos, normas e orientações jurisprudenciais, havendo uma grande disputa, que ocorreu via sistema eletrônico, que culminou na contratação de duas cooperativas.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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