Bastidores
STJ libera Cícero Almeida de pagar 400 mil ao PRTB, seu antigo partido
Decisão da segunda instância foi reformada por turma recursal do tribunal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da sua terceira turma, deu provimento a um recurso impetrado pela defesa do ex-deputado federal e ex-prefeito de Maceió Cícero Almeida (DC). Com a decisão, o ex-prefeito está livre do pagamento de uma multa de R$ 402 mil, que estava sendo cobrada pela parte autora da ação, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
A legenda exigia o cumprimento de uma cláusula partidária, que consistia no pagamento de uma multa equivalente a um ano do salário de deputado federal, caso o parlamentar deixasse o partido fora da janela legal. A primeira e segunda instâncias judiciais deram provimento à tese do PRTB, mas a terceira turma recursal do STJ reformou a decisão, isentando o ex-prefeito do pagamento da multa.
Cícero comemorou a decisão, que considerava “perseguição” por parte da direção nacional do PRTB. “Ganhamos a ação por unanimidade. Durante seis anos e meio, desde 2015, eles brigaram contra mim, me atacaram, brigaram pela perda do meu mandato, tentaram me desmoralizar de todas as formas, mas nós temos um Deus”, disse em contato com o Blog Bastidores.
“Ganhamos hoje (ontem, 25) a tarde, uma ação de 400 mil. Assim tem acontecido gradativamente com os outros, e vai acontecer também com aqueles que tentaram me prejudicar durante esse processo todo”, disse, referindo-se aos outros processos aos quais ainda responde.
Cícero foi eleito deputado federal pelo PRTB em 2014, mas um ano depois, em outubro de 2015, deixou a legenda fora do período permitido pela lei, indo para o PSD. O PRTB iniciou um processo contra o então deputado, pedindo o seu mandato e pagamento de multa. Em novembro de 2018, há pouco mais de 30 dias de encerrar o mandato, Almeida foi cassado por infidelidade partidária.
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