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Justiça anula chapa do PSD de Girau do Ponciano e três vereadores perdem mandato

Partido teria usado candidata fictícia para cumprir a cota feminina; legenda e vereadores podem recorrer ao TRE

10/03/2023 18h06
Justiça anula chapa do PSD de Girau do Ponciano e três vereadores perdem mandato

Em decisão constante no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (10), a juíza eleitoral da cidade de Girau do Ponciano, Drª Amine Mafra Chukr Conrado, impugnou a chapa proporcional do PSD nas eleições municipais de 2020, ordenando a recontagem dos votos e a perda dos mandatos dos três vereadores eleitos pela sigla.

O diretório municipal do PSD e os parlamentares que foram impactados com a decisão tem prazo para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Portal 7 Segundos, eles permanecem nos cargos até decisão posterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Em 15 de novembro de 2020, o PSD elegeu os vereadores Kleber Constancia (1386 votos), Mailton do Jailton (1364 votos) e Van do Poço (938 votos).

O processo foi impetrado pelo PSDB de Girau do Ponciano, e pedia a cassação da chapa do PSD por uso de candidata a vereadora fictícia, apenas para cumprir a cota feminina definida em lei. Segundo os autos, Márcia Pinheiro Lima não concorreu de fato ao cargo, não fez campanha, obteve apenas três votos e não foi votada sequer na sua própria sessão.

Márcia também não gastou nenhum recurso financeiro na sua campanha, conforme prestação de contas emitida para a justiça eleitoral, além de ter aparecido em ato de campanha de outro candidato a vereador da cidade, conforme imagens constantes no processo.

Veja trecho da decisão da magistrada publicado nesta sexta (10):

Julgo parcialmente procedente a presente demanda eleitoral, cominando as seguintes consequências:

1) Cassação do registro de candidatura, dos respectivos diplomas e, por consequência, dos mandatos (no caso dos eleitos) dos candidatos do PSD nas eleições municipais de Girau do Ponciano do ano de 2020, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90;

2) Invalidação de todas as candidaturas elencadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP do PSD, procedendo-se com a readequação do resultado das eleições proporcionais, atribuindo a nulidade a todos os votos direcionados ao Partido Social Democrático - PSD e seus candidatos, nas eleições proporcionais 2020, no Município de Girau do Ponciano/AL, e, consequentemente, procedendo com o recálculo dos competentes quocientes eleitorais.

3) Declarar a inelegibilidade por 8 (oito) anos da candidata Márcia Pinheiro Lima.

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