TJD-SC pune Joinville por escalação irregular, mas título segue sem dono

O Joinville até recebeu a taça de campeão catarinense no último domingo e celebrou o fim do jejum de 14 anos levar a competição. Mas o título não foi homologado por conta do julgamento da noite desta terça-feira, em Balneário Camboriú. E a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SC) puniu, por unanimidade, o JEC com a perda de quatro pontos, além de multa de R$ 8 mil, por conta caso da presença do lateral-direito André Kroebel entre os relacionados contra o Metropolitano, pela décima rodada do Hexagonal final do Estadual. Como o julgamento foi em primeira instância, cabe recurso e, com isso, o imbróglio ainda está distante de terminar.
Denunciado por infringir o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente", o Joinville foi punido por 4 votos a zero. O JEC já confirmou que buscará o Pleno do TJD e, se for necessário, ainda tem o STJD como última instância. A defesa do clube aguardará a publicação do acórdão para recorrer à decisão e apelar à segunda instância.
Com isso, a Federação Catarinense de Futebol (FCF) aguardará o desfecho nos tribunais para decidir como proceder. Ou o Figueirense será declarado o campeão, pois passaria a ter a vantagem dos dois empates na decisão, ou até mesmo novos jogos podem ser realizados.
Após a leitura do processo, Paulo Hoffman Jr., do departamento de registros do Joinville e única pessoa a operar o sistema de registro da CBF, foi o primeiro a se manifestar no TJD.
– O Joinville entende que ele estava inscrito para toda a competição. O jogador ainda não tem contrato profissional – destacou o funcionário em seu depoimento.
Na sequência, foi a vez Felipe Bogdan, o procurador-geral do TJD e responsável por apresenta a denúncia contra o Joinville. Ele destacou o erro do clube ao relacionar o atleta.
– Esse processo é simples, mas os reflexos da decisão podem repercutir de maneira contundente na esfera desportiva. Fez aniversário de 20 anos no dia seguinte não pode jogar sem contrato profissional, está claro no regulamento da FCF.
Com cerca de 40 minutos de julgamento, Roberto Pugliesi, advogado do JEC, começou a apresentar a defesa do clube no caso. Ele citou os artigos 22 e 30 do regulamento geral da FCF para garantir que André Kroebel tinha condições de jogo.
– Não há lugar nenhum que fale que o atleta fica impedido de jogar. A FCF não avisou nada de irregular e por isso indica que reconhecia o atleta regularizado para a partida – destacou Pugliesi, antes de completar:
– O atleta não participou do jogo. Logo não há influência na ordem técnica.
Antes de a votação ter início, Renato Brito, advogado do Figueirense, clube interessado no resultado do julgamento, destacou que o funcionário do Joinville confessou o erro.
Os relator Ulisses Fetter citou o caso envolvendo o Guarani de Palhoça – clube que, na primeira fase do Catarinense, foi punido pela mesma situação do JEC – antes de citar que o Joinville se beneficiou mesmo tendo Kroebel no banco antes de pedir a perda de quatro pontos e multa de R$ 8 mil. Voto que foi seguido pelos auditores Fábio Cadilhe Nascimento, Tiago Russi e Rafael Franzoni.
ENTENDA O CASO
O regulamento do Campeonato Catarinense prevê que, ao completar 20 anos, o jogador em questão precisa estar registrado com contrato profissional para ter condições de jogo. O atleta não pode ser relacionado para uma partida, seja como titular ou reserva, ainda tendo o vínculo de amador, o que é permitido apenas em competições de base ou para jogadores com até 19 anos.
O lateral-direito André Kroebel foi relacionado pelo Joinville para o jogo diante do Marcílio Dias, válido pela décima e última rodada do Hexagonal final do Catarinense, ainda tendo o registro como atleta amador. Ele havia completado 20 anos no dia 28 de março. O duelo do JEC contra o Marinheiro, quando o time já havia assegurado a liderança, aconteceu em 18 de abril.
A irregularidade do Joinville foi denunciada pelo Departamento de Competições da Federação contando, também, com a notícia de infração formalizada pelo Figueirense, o clube interessado em uma possível punição, já que a segunda e então decisiva partida da decisão ainda aconteceria. Com uma punição, o Joinville perderia quatro pontos (três por ter relacionado o atleta e mais um pelo empate conquistado com ele entre os suplentes) e, assim, perderia a primeira posição do Hexagonal, o que garantiu a vantagem de jogar por dois empates na final para conquistar o título.
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