Brasil
Receita prorroga prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional
17/04/2012 09h09
As micro e pequenas empresas ganharam mais quatro dias de prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional referente aos ganhos obtidos em 2011. O prazo terminaria hoje (16), mas a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para a próxima sexta-feira (20). Resolução tratando da ampliação do prazo será publicada amanhã (17) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, a prorrogação foi determinada por problemas técnicos no sistema de recebimento da declaração. O Comitê Gestor do Simples Nacional informou que até as 17h desta segunda-feira havia recebido mais de 3 milhões de declarações. Qualquer multa que for gerada por atraso depois de hoje até o novo prazo será cancelada.
Devem entregar a declaração todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. A entrega também é facultada às micro e pequenas empresas que embora não apareçam ainda no cadastro de optantes no ano-base 2011 tenham processo formalizado em alguma unidade fazendária – federal, estadual, distrital ou municipal.
A entrega da declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio de aplicativo específico disponível no portal do Simples Nacional, no menu contribuintes, opção Simples Nacional, que permite acesso via certificado digital para utilização online, sem a necessidade de utilizar o programa Receitanet.
De acordo com a Receita, a prorrogação foi determinada por problemas técnicos no sistema de recebimento da declaração. O Comitê Gestor do Simples Nacional informou que até as 17h desta segunda-feira havia recebido mais de 3 milhões de declarações. Qualquer multa que for gerada por atraso depois de hoje até o novo prazo será cancelada.
Devem entregar a declaração todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. A entrega também é facultada às micro e pequenas empresas que embora não apareçam ainda no cadastro de optantes no ano-base 2011 tenham processo formalizado em alguma unidade fazendária – federal, estadual, distrital ou municipal.
A entrega da declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio de aplicativo específico disponível no portal do Simples Nacional, no menu contribuintes, opção Simples Nacional, que permite acesso via certificado digital para utilização online, sem a necessidade de utilizar o programa Receitanet.
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