Alagoas
Presidente do TJ mantém passagem de ônibus em R$ 2,30
11/10/2012 17h05
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho manteve, na tarde desta quinta-feira (11), o valor da passagem de ônibus em R$ 2,30, negando o pedido de suspensão de liminar do Ministério Público Estadual (MPE). A liminar requeria o retorno da tarifa para R$ 2,10.
Para o relator do processo, a Transpal comprovou, mediante documentação, justificativas que apontam a manutenção do valor. “Com o propósito de compreender os fatos disputados pelas partes e formar convicção segura sobre a matéria, esta Presidência apreciou planilhas de cálculo apresentadas pela Transpal, as quais demonstram o custo acentuado da atividade, devido a pesada carga tributária, o numeroso rol de fatos geradores de gratuidades (a incluir as mais diversas patologias), reajuste remuneratório dos empregados e o aumento das despesas com insumos, ao longo de 24 meses sem alteração na tarifa”, justificou o presidente da Corte.
O desembargador sustenta ainda que, segundo a Transpal, o município de Maceió não tem estudado alternativas para que seja estabelecida uma tarifa justa. “A discussão tem se limitado à definição de um preço de passagem sustentável à vista das despesas inerentes à manutenção do serviço de transporte, quando ainda não parecem ter sido exploradas outras soluções a ser articuladas pelas concessionárias e pelo poder concedente, sem o repasse integral do ônus de eventual aumento dessas despesas aos usuários”, relatou.
Liminar
Segundo o MPE, a tarifa fixada foi superestimada, acarretando prejuízo para a população usuária do serviço em Maceió, e tornando a licitação do transporte público pouco atrativa para outros empresários do setor. “O preço da tarifa fixado no agravo de instrumento nº 2011.008251-8, no valor de R$ 2,31, fora proposto plea Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, enquanto a tarifa de R$ 2,49 foi recomendada pelo próprio Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, integrado por representantes da Ufal, OAB, SMCCU, Diretório Central dos Estudantes da Ufal, entre outras instituições”, enumerou o desembargador presidente.
“No que se refere ao risco de que a manutenção da tarifa atual prejudique o interesse dos concorrentes em participar da licitação em curso, há notícias veiculadas nos meios de comunicação locais de que o procedimento já conta com oito empresas interessadas, o que mitiga a lesão potencial alegada. De mais a mais, afirma a requerida que, conquanto a taria máxima estipulada no precedimento licitatório tenha sido fixada em R$ 2,10, o edital prevê posterior revisão das gratuidades e meias passagens, o que possivelmente viabilizaria a redução da tarifa hoje praticada”, argumentou Costa Filho.
Para o relator do processo, a Transpal comprovou, mediante documentação, justificativas que apontam a manutenção do valor. “Com o propósito de compreender os fatos disputados pelas partes e formar convicção segura sobre a matéria, esta Presidência apreciou planilhas de cálculo apresentadas pela Transpal, as quais demonstram o custo acentuado da atividade, devido a pesada carga tributária, o numeroso rol de fatos geradores de gratuidades (a incluir as mais diversas patologias), reajuste remuneratório dos empregados e o aumento das despesas com insumos, ao longo de 24 meses sem alteração na tarifa”, justificou o presidente da Corte.
O desembargador sustenta ainda que, segundo a Transpal, o município de Maceió não tem estudado alternativas para que seja estabelecida uma tarifa justa. “A discussão tem se limitado à definição de um preço de passagem sustentável à vista das despesas inerentes à manutenção do serviço de transporte, quando ainda não parecem ter sido exploradas outras soluções a ser articuladas pelas concessionárias e pelo poder concedente, sem o repasse integral do ônus de eventual aumento dessas despesas aos usuários”, relatou.
Liminar
Segundo o MPE, a tarifa fixada foi superestimada, acarretando prejuízo para a população usuária do serviço em Maceió, e tornando a licitação do transporte público pouco atrativa para outros empresários do setor. “O preço da tarifa fixado no agravo de instrumento nº 2011.008251-8, no valor de R$ 2,31, fora proposto plea Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, enquanto a tarifa de R$ 2,49 foi recomendada pelo próprio Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, integrado por representantes da Ufal, OAB, SMCCU, Diretório Central dos Estudantes da Ufal, entre outras instituições”, enumerou o desembargador presidente.
“No que se refere ao risco de que a manutenção da tarifa atual prejudique o interesse dos concorrentes em participar da licitação em curso, há notícias veiculadas nos meios de comunicação locais de que o procedimento já conta com oito empresas interessadas, o que mitiga a lesão potencial alegada. De mais a mais, afirma a requerida que, conquanto a taria máxima estipulada no precedimento licitatório tenha sido fixada em R$ 2,10, o edital prevê posterior revisão das gratuidades e meias passagens, o que possivelmente viabilizaria a redução da tarifa hoje praticada”, argumentou Costa Filho.
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