Justiça
MPF em Alagoas ajuíza nova ação contra faculdades particulares
Medida é valida para 12 institituições privadas de ensino superior do estado
17/07/2013 16h04
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs, nessa terça-feira (16), ação civil pública com a finalidade de impedir a cobrança integral de mensalidades para estudantes matriculados em disciplinas isoladas por 12 instituições privadas de ensino superior do Estado. De acordo com a autora da ação, a procuradora da República Niedja Kaspary, as faculdades podem cobrar apenas o valor proporcional pelas matérias nas quais os alunos estejam matriculados.
No ano passado, o MPF expediu uma recomendação às faculdades particulares, nesse sentido. No entanto, não houve cumprimento. A ação civil pública é resultado de inquérito civil público (1.11.000.000926/2010-46) instaurado em 2010 para apurar informação de cobrança abusiva na mensalidade do Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac).
Durante o inquérito, o MPF recebeu informações (via Denúncia On-line) de que outras instituições de ensino superior privadas em Alagoas também estariam realizando a cobrança integral das mensalidades aos alunos matriculados em apenas algumas das matérias ofertadas no período letivo.
Para a procuradora Niedja Kaspary, essa postura figura como uma afronta direta ao princípio da isonomia. “Observamos que os alunos que se utilizam integralmente dos serviços pagam as mesmas mensalidades daqueles que se utilizam apenas de partes dos serviços”, explica. Há uma ofensa direta aos artigos 5º, XXXII, e 170, V – de defesa do consumidor.
Essa conduta configura, em tese, enriquecimento sem causa (arts. 884 e 885, Código Civil) por parte das faculdades particulares, além do eventual abuso de poder econômico. Consta ainda na ação que o estudante versa como polo hipossuficiente da relação contratual, posto que não tem possibilidade de alterar o contrato de adesão, imposto pela faculdade.
Por isso, para a representante do MPF, é fundamental que haja uma equiparação entre as partes contratuais, garantindo aos estudantes a interpretação das cláusulas contratuais, com o objetivo de amenizar os custos de ensino, quando estes não se utilizam de todos os serviços prestados pelas instituições educacionais. O entendimento tem como base legal o art. 6º, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Consta entre os pedidos do MPF, a interrupção imediata da cobrança integral de mensalidade aos estudantes que não cursem efetivamente todas as matérias do período letivo – necessidade de tutela liminar. Por fim, existe a previsão de multa por descumprimento.
A ação é dirigida em face das seguintes instituições:
Fundação Educacional Jayme de Altavila (FEJAL)
Faculdade Maurício de Nassau
Faculdade Alagoana de Administração (FAA)
Faculdade de Alagoas (FAL )
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió (FAMA)
Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT)
Faculdade Figueiredo Costa (FIC)
Faculdade Raimundo Marinho (FRM)
Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (IBESA)
Faculdade da Cidade de Maceió (FACIMA)
Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (SEUNE)
Sociedade de Educação Tiradentes (FITS)
No ano passado, o MPF expediu uma recomendação às faculdades particulares, nesse sentido. No entanto, não houve cumprimento. A ação civil pública é resultado de inquérito civil público (1.11.000.000926/2010-46) instaurado em 2010 para apurar informação de cobrança abusiva na mensalidade do Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac).
Durante o inquérito, o MPF recebeu informações (via Denúncia On-line) de que outras instituições de ensino superior privadas em Alagoas também estariam realizando a cobrança integral das mensalidades aos alunos matriculados em apenas algumas das matérias ofertadas no período letivo.
Para a procuradora Niedja Kaspary, essa postura figura como uma afronta direta ao princípio da isonomia. “Observamos que os alunos que se utilizam integralmente dos serviços pagam as mesmas mensalidades daqueles que se utilizam apenas de partes dos serviços”, explica. Há uma ofensa direta aos artigos 5º, XXXII, e 170, V – de defesa do consumidor.
Essa conduta configura, em tese, enriquecimento sem causa (arts. 884 e 885, Código Civil) por parte das faculdades particulares, além do eventual abuso de poder econômico. Consta ainda na ação que o estudante versa como polo hipossuficiente da relação contratual, posto que não tem possibilidade de alterar o contrato de adesão, imposto pela faculdade.
Por isso, para a representante do MPF, é fundamental que haja uma equiparação entre as partes contratuais, garantindo aos estudantes a interpretação das cláusulas contratuais, com o objetivo de amenizar os custos de ensino, quando estes não se utilizam de todos os serviços prestados pelas instituições educacionais. O entendimento tem como base legal o art. 6º, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Consta entre os pedidos do MPF, a interrupção imediata da cobrança integral de mensalidade aos estudantes que não cursem efetivamente todas as matérias do período letivo – necessidade de tutela liminar. Por fim, existe a previsão de multa por descumprimento.
A ação é dirigida em face das seguintes instituições:
Fundação Educacional Jayme de Altavila (FEJAL)
Faculdade Maurício de Nassau
Faculdade Alagoana de Administração (FAA)
Faculdade de Alagoas (FAL )
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió (FAMA)
Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT)
Faculdade Figueiredo Costa (FIC)
Faculdade Raimundo Marinho (FRM)
Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (IBESA)
Faculdade da Cidade de Maceió (FACIMA)
Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (SEUNE)
Sociedade de Educação Tiradentes (FITS)
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