Sem fiscalização, lei municipal que determina tempo em filas não é respeitada
Enfrentar filas de banco não é fácil, quem precisa ir às agências bancárias já sabe que pode enfrentar uma verdadeira via-crúcis e perder grande parte de seu dia esperando atendimento. As instituições bancárias de Arapiraca estão sempre lotadas e os clientes reclamam da falta de organização e dos longos períodos de permanência nas filas.
Seja idosos, deficientes ou gestantes, apesar da prioridade, a longa espera vale para todos. O que alguns arapiraquenses não sabem é da existência da lei municipal 2.694, de julho de 2010, de autoria dos vereadores Tarciso Freire e Graça Lisboa. Após quase quatro anos de aprovação, o código parece não ter saído do papel.
De acordo com a norma, os clientes deverão ser atendidos no prazo de 30 minutos. Com a aprovação, os estabelecimentos bancários que operam em Arapiraca, são obrigados a disponibilizar máquina de emissão de bilhetes que contenham senha, hora exata e data da sua impressão, que poderá ser levado pelo cliente contendo também a hora de sua saída.
A lei também dispõe sobre a instalação de painel para convocação dos clientes, que serão atendidos por ordem de chegada.
O período de atendimento do cliente passa a ser de 40 minutos nos dias anteriores e nos dias posteriores a feriados, nos primeiros e últimos dias de cada mês e nos dias de feira livre.
As instituições bancárias poderão ser advertidas em caso de primeira ocorrência. A partir da segunda ocorrência poderá pagar uma multa de R$ 10 mil e a cada nova ocorrência R$ 20 mil.
O artigo 5º da lei dispõe ainda que é obrigatória a afixação, na parte interna das agências e em local visível pelos usuários, do texto integral desta lei e do número de telefone do Procon Arapiraca.
A assistente administrativa Iris Melo enfrenta numerosas filas nos bancos de Arapiraca e considera a situação um desrespeito. Ela relara que há pessoas que entram na agência às 9 horas e só saem no fim da tarde. “A última vez que fui ao banco não esperei tanto, pois cheguei às 9h20 e saí ao meio-dia”, contou a assistente administrativa.
Além disso, Iris acrescentou que o atendimento em algumas agências deixa a desejar. “Os clientes não são bem tratados”, disse.
Ao saber da lei, Iris foi enfática: “Aqui nada funciona, existe a lei mas ninguém obedece. É um absurdo. Quem sofre somos nós que perdemos muito tempo nessas filas”.
Já a funcionária pública, Selma Nunes, conta que sabe da existência da lei, mas diz que nunca procurou o Procon para denunciar as agências. Ela afirma que já aconteceu de chegar a uma agência ao meio-dia e de sair às 16 horas. “Acontece sempre de a gente passar mais de duas horas nas filas dos caixas. Todos falam que existe a lei, mas ninguém faz nada, até hoje não conheço ninguém que denunciou”, salientou.
Para o vereador Tarciso Freire, um dos autores da lei, é frustrante para um legislador criar uma norma que não é fiscalizada. “A gente se sente constrangido, como qualquer cidadão que quer fazer algo e não pode. Banco é o que mais arrecada e também o que mais humilha o cliente”, frisou o vereador.
Freire acrescentou que o consumidor também precisa procurar seus direitos. “Como legisladores, nós procuramos beneficiar a sociedade e a falta de cumprimento da lei me deixa indignado”.
Segundo Tarciso, os clientes que se sentirem lesados podem procurar além do Procon, o Juizado de Pequenas Causas.
Apesar do problema existir, Cecilia Wanderley, responsável pelo atendimento do Procon em Arapiraca, afirma que os clientes ainda procuram muito pouco o órgão para reclamar das longas filas nas agências bancárias.
Ela orienta que é importante o consumidor pegar o comprovante com a hora de chegada na agência e carimbar na saída. Para que desta forma o Procon posa autuar a instituição e dar um prazo para a defesa.
Ainda segundo Cecília, periodicamente, o Procon visita os estabelecimentos comerciais do interior e já existe uma cronograma agendado com foco na fiscalização nas agências bancárias.
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