Defensoria Pública consegue dispensa de pagamento de fiança
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu o Habeas Corpus requerido pela Defensoria Pública de Alagoas sobre um caso de dispensa de pagamento de fiança por paciente assistido pela Defensoria Pública.
O processo que deu origem ao pedido de Habeas Corpus, Tramitando na 3ª Vara Criminal da Capital, consta que o assistido R. S. S. foi preso em flagrante no FINAL DE 2013 e, posteriormente, teve decretada sua prisão preventiva. Durante o III Mutirão Carcerário realizado em Alagoas, o assistido obteve sua liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Houve então, o pedido de dispensa de fiança.
O defensor público responsável pela ação, Fábio Passos de Abreu, explica que por se tratar de pessoa incapaz do ponto de vista econômico, o assistido não teve meios para pagar o valor da fiança arbitrada e permaneceu encarcerado por mais de 3 meses até a atual concessão do Habeas Corpus que o pôs em liberdade.
Na petição que deu origem à citada decisão, o defensor público Fábio Passos de Abreu, ainda argumentou que “o não pagamento da fiança, naturalmente, não significa que o assistido prefira o cárcere ao recolhimento da fiança, mas que, infelizmente, não dispõe de meios financeiros para custeá-la”.
Em seu voto, o desembargador relator Fernando Tourinho de Omena Souza afirmou que a eventual pobreza do preso não pode ser motivo para restringir a liberdade do indivíduo. “A própria legislação, do mesmo modo que fixa os critérios a serem observados para a decisão da fiança, ressalva a possibilidade de concessão de liberdade provisória sem a obrigação de recolhimento desse valor, a depender da situação financeira do acusado”, disse o desembargador.
Tourinho ainda evidenciou o importante papel da Defensoria Pública na assistência dos mais necessitados. “A meu ver, inexistem elementos nos autos justificadores de que o paciente ostente uma condição econômica favorável, notadamente pela indicação de sua residência, assim como pelo fato de estar assistido pela Defensoria Pública, instituição destinada à defesa dos necessitados”, pontuou.