TCU adia decisão sobre bloqueio de bens de dirigentes da Petrobras
O processo que poderia bloquear os bens da presidenta da Petrobras, Graça Foster, foi retirado hoje (6) da pauta de votação do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida veio a pedido do relator do processo, ministro José Jorge, que quis mais tempo para avaliar a situação depois que o advogado-geral da União, Luís Adams, defendeu que Graça Foster não tivesse o patrimônio bloqueado.
José Jorge chegou a ler o relatório do processo que julga responsabilidades por supostas irregularidades na aquisição da Refinaria de Pasadena pela Petrobras. Graça Foster e Jorge Luiz Zelada foram incluídos no processo em substituição a Ildo Luís Sauer e Nestor Cerveró, que não faziam mais parte da diretoria executiva da Petrobras. A ação sugeria a indisponibilização dos bens dos responsáveis pelos prejuízos atribuídos à Petrobras na compra da refinaria norte-americana.
Foi a primeira vez que Adams fez pessoalmente defesa no TCU. Para ele, não há necessidade de indisponibilização patrimonial dos diretores Guilherme Estrela e Almir Barbassa e de Graça Foster, que foi incluída no processo do TCU porque na época da negociação fazia parte da diretoria. “Os bens devem ser bloqueados na medida que os diretores tenham tido algum tipo de prática ou ação fora da lei, como inviabilizar a fiscalização, causar mais danos ou inviabilizar o ressarcimento”, argumentou o advogado da União.
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