Defensoria Pública garante exames neonatais em Palmeira dos Índios
Os recém-nascidos na Maternidade Santa Olímpia, no Município de Palmeira dos Índios, já estão realizando exames neonatais no local. Em dezembro de 2014, a Defensoria Pública do Estado ingressou Ação Civil Pública visando assegurar a efetividade desse direito, o acordo foi realizado em maio, tendo a maternidade se obrigado a implementar a realização de todos os exames, dentro do prazo de 90 dias.
O defensor público responsável pala ação, Fabio Ricardo Albuquerque de Lima, constatou, durante inspeção realizada no início do mês, que a maternidade vem realizando adequações em seu espaço físico para realizar todos os exames de triagem neonatal. De acordo o defensor, os recém-nascidos já estão sendo submetidos aos exames do pezinho, olhinho e coraçãozinho. E, quanto ao exame da orelhinha, a direção da maternidade informou que está finalizando as adequações físicas necessárias para que o referido exame também seja realizado no ambiente hospitalar.
Para o defensor, o acordo judicial e o efetivo cumprimento deste é importante para assegurar o direito a saúde dos bebês e o tratamento precoce, caso seja necessário. “O acordo judicial, obtido na ação civil pública, é de extrema importância por que assegura a realização de todos os exames acima referidos em todos os neonatos de Palmeira dos Índios e de toda a região, assegurando o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz”, comenta.
Exames neonatais
A realização dos exames neonatais permite aos médicos diagnosticar precocemente inúmeras doenças silenciosas e sem sintomas. O mais antigo deles, conhecido como teste do pezinho identifica o tipo sanguíneo da criança e abrange quatro patologias: hipotireoidismo, fenilcetonúria, hemoglobinopatias e fibrose cística.
O teste do olhinho pode ajudar a identificar catarata, glaucoma de nascença e até tumores intraoculares, e o teste a orelhinha identifica problemas auditivos. Já o teste do coraçãozinho permite diagnosticar cardiopatias.
Atualmente, vários diplomas legais garantem o direito à realização dos exames de triagem neonatal ainda na maternidade onde o recém-nascido veio à Luz.
Matéria referente à Ação Civil Pública processo de número 0700538-77.2014.8.02.0046.