MPF expede recomendação sobre concursos públicos realizados pela Ufal
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação à Universidade Federal de Alagoas (UFAL) para que adote uma série de providências que possam tornar mais objetivos, transparentes e mais consentâneas com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência os concursos públicos realizados pela instituição, mormente os que se destinam ao ingresso na carreira do magistério superior.
Subscrita pela Procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação foi expedida no curso do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000445/2015-45 instaurado na Procuradoria da República em Alagoas, em razão de representação que noticiava supostas irregularidades na aplicação e correção das provas de concurso público para provimento do cargo de professor substituto. Foi ainda motivada, pelo recorrente recebimento, no âmbito da Procuradoria da República no Estado de Alagoas, de representações por parte dos candidatos que se submetem às seleções promovidas pela Universidade Federal de Alagoas, as quais questionam a isenção das bancas examinadoras, a não adoção de critérios objetivos para correção de provas e a falta de transparência na avaliação dos candidatos.
Segundo foi apurado pela Procuradora da República durante a instrução dos procedimentos, há uma insatisfação dos candidatos contra integrantes de bancas examinadoras que não se averbam suspeitos quando há examinandos com os quais têm relação de amizade, o que muitas vezes acarreta o desequilíbrio do certame, bem como foi apurado que outras Universidades Federais já vêm estabelecendo suas normas para a realização de concursos públicos para a carreira do magistério superior, atendendo aos ditames da legislação abaixo mencionada.
Legislação – A recomendação tem como base, dentre outros dispositivos da Constituição Federal de 1988, os artigos 5º, XXXIII, LV e 37. O primeiro trata do direito à informação, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito dos processos administrativos. Já o artigo 37 trata, de forma expressa, dos princípios da eficiência, razoabilidade e impessoalidade, que devem nortear os atos da administração pública.
Ressalta ainda, a representante do MPF/AL o disposto na Lei nº 9.784/99, que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, dispondo, em seu art. 2º, incisos III, IV, V, VII, VII e IX, que nos processos administrativos deverão ser observados os critérios de: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
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