FOCCO/AL também apoia a indicação do MP de Contas para vaga de conselheiro do TCE-AL
Assim como outras entidades, o FOCCO – Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas, através de ofício expedido ao Governador Renan Filho, também se manifestou no sentido de que a vaga de Conselheiro do TCE-AL deve ser ocupada por um membro do MPC-AL. Vejamos abaixo o inteiro teor do documento datado do dia 09 de setembro de 2015.
“Senhor Governador,
1. Como já foi levado ao conhecimento de V. Exa., o Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas – FOCCO-AL é uma iniciativa conjunta da sociedade civil local e de instituições públicas, unidas mediante termo de compromisso de cooperação, que atua para facilitar o intercambio de informações e de estratégias de prevenção e combate à corrupção, tendo como ferramentas a fiscalização institucional e o controle social do repasse e aplicação de recursos públicos.
2. Além dos representantes dos mais importantes órgãos públicos federais e estaduais encarregados dessa missão, tais como Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União, Controladoria Geral do Estado, Receita Federal, Advocacia Geral da União e Polícia Federal, também integram esse fórum os mais relevantes representantes da nossa sociedade civil organizada a exemplo da OAB, do Instituto Silvio Vianna, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Universidade Estadual de Alagoas, Sindicato dos Médicos, Sindicato dos Jornalistas, Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Sindicato dos Servidores em Arrecadação e Finanças da Secretaria da Fazenda de Alagoas, Sindicato do Fisco de Alagoas, Associação dos Procuradores de Municípios de Alagoas, Central única dos Trabalhadores, Arquidiocese de Maceió, dentre outras entidades.
3. Nesse intuito, o FOCCO/AL tem pautado como uma de suas ações mais relevantes a busca pela efetiva regularidade dos gastos públicos em todos órgãos estaduais e municipais. Em nosso ordenamento jurídico, o Tribunal de Contas possui a relevante atribuição de auxiliar o Poder Legislativo no controle da execução do orçamento público e de emitir parecer final sobre as contas da Administração Pública.
4. Por tal motivo, o FOCCO/AL, pela decisão unânime dos presentes em sua última reunião ordinária, vem manifestar sua preocupação no tocante ao preenchimento da vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
5. Consoante reconhecimento do Pleno do Tribunal de Contas, a atual vaga existente naquela Corte de Contas cabe a um dos membros do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas.
Da mesma forma, a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, órgão consultivo do Poder Executivo, já se posicionou através de parecer de seu Procurador Geral que a competência para indicação do ocupante dessa vaga é do Governador do Estado, dentre os representantes do Ministério Público de Contas.
O Poder Judiciário, através de sua mais alta Corte, tem assentado em sua Súmula 653 que: “No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha”.
Da mesma forma, também expressou seu posicionamento nos julgamentos perante o Supremo Tribunal Federal (RE 717.424) e no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (Acórdão n. 5.0111/2012) que, em obediência à ordem de escolha prevista no inciso II, do § 2º do art. 95 da Constituição Estadual, a próxima vaga existente na sequência àquela analisada in casu, caberia ao Ministério Público de Contas.
6. Logo, a definição sobre tal vaga não se mostra merecedora de maiores debates, como também é despicienda uma nova e eventual judicialização da questão, cabendo somente a V. Exa. a decisão sobre a mesma, desde que respeitado o ordenamento constitucional já mencionado.
No entendimento do FOCCO/AL não é razoável que a chance de finalmente se colocar a composição do Tribunal de Contas no plano previsto na Carta da República seja perdida.
É chegada a hora de, em nome do mais puro interesse público, incluir na Corte destinada a aferir a rigorosa aplicação do dinheiro público mais um integrante alheio à classe política e legítimo representante dos interesses da coletividade, qual seja do Ministério Público de Contas, e fazer com que tenhamos um significativo avanço na fiscalização das contas públicas em nosso Estado.
7. Por tais razões, na plena certeza do compromisso democrático manifestado anteriormente por V. Exa. perante o FOCCO/AL do estrito cumprimento dos princípios da legalidade, da ética, da moralidade, da transparência à frente do Poder Executivo estadual e de sua firmeza na prevenção e combate à corrupção na administração pública, é que respeitosamente manifestamos essa nossa posição.
Esperamos que, V. Exa., de forma soberana e democrática, demonstre efetivamente nesse grandioso ato que a supremacia dos interesses sociais e republicanos prevaleceu, dando aos alagoanos a firme demonstração de que estamos realmente evoluindo para um pleno Estado Democrático de Direito.
8. Certos de sua atenção, é o que vem pleitear o FOCCO/AL por intermédio de seus integrantes, ao tempo em que vimos mais uma vez externar nossos sinceros votos de uma profícua gestão à frente do Governo do Estado, ao tempo que reforçamos nosso propósito de colaborar integralmente com esse desiderato.