Faculdade é proibida de oferecer Pós-Graduação
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão liminar para garantir a suspensão de cursos de pós graduação ministrados de forma irregular pela CEAP em parceria com a CESAMA, devendo ainda as Instituições de ensino demandadas se absterem de oferecer novos cursos de pós graduação lato senso e estrito senso. A liminar deferida foi requerida pelo Ministério Público Federal nos autos da Ação Civil Pública nº 0803182-16.2015.4.05.8000, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, que tramita na 2a. Vara da Justiça Federal.
A citada Ação Civil Pública, ajuizada no corrente mês, derivou de Inquérito Civil que tramitou na Procuradoria da República para apurar denúncias de alunos que estavam matriculados em tais cursos de pós-graduação, os quais, em razão da falta de autorização e dos requisitos mínimos para o reconhecimento, não possuem qualquer validade, sendo os diplomas, acaso expedidos, de nenhuma validade.
Para a procuradora da República subscritora da Ação é indispensável a suspensão da realização das pós-graduações stricto sensu oferecidas mediante parcerias ou convênios com instituições estrangeiras dos cursos citados, uma vez que os mesmos estão em desacordo com a legislação que disciplina a questão, além disso, há que se considerar o incalculável prejuízo causado ao universo de alunos matriculados em tais cursos, pois, apesar de dispender tempo e dinheiro, os mesmos terão suas expectativas frustradas.
Foi pedido, ainda, na citada ação que as Instituições de Ensino demandadas abstenha-se de realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda de cursos de pós-graduação que não atendam aos estritos critérios do Ministério da Educação para parcerias válidas, nos termos da legislação educacional; bem como que as mesmas sejam condenadas a indenizar todos os alunos e ex-alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu que não atenderam aos critérios do MEC para reconhecimento nacional, pelos danos materiais referentes à totalidade dos valores efetivamente pagos a título de matrículas, mensalidades, taxas etc; bem como pelos danos morais sofridos.
Na decisão, da lavra da Juíza Federal Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, foi determinado, ainda, que o CESAMA suspenda a realização de todas as pós-graduações lato sensu e stricto sensu presenciais ou à distância realizadas em parceria com a CEAP, abstenha-se de abrir novas turmas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu desenvolvidas em parceria com não-IES que não atendam aos estritos critérios do MEC, abstenha-se de fazer qualquer tipo de publicidade ou propaganda de cursos de pós-graduação que não atendam aos estritos critérios do MEC, bem como foi concedida medida cautelar de quebra do sigilo fiscal da CEAP, e dos sócios da CEAP e da CESAMA. Porém, foi negada a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos réus.