Estado de Alagoas deve pagar R$ 15 mil a detento

Decisão proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível da Capital, condenou o Estado de Alagoas a indenizar em R$ 15 mil um detento que teve as orelhas decepadas por outros reeducando em dezembro de 2007.
O caso aconteceu enquanto o preso trabalhava como zelador na Casa de Custódia, em Maceió. Desse valor, R$ 10 mil correspondem aos danos estéticos (materiais) e R$ 5 mil aos danos morais.
De acordo com os autos, o detento ficou na Casa de Custódia, provisoriamente, sob acusação de homicídio, antes de ser sentenciado a cumprir pena de reclusão. Por apresentar boa conduta, passou a trabalhar no estabelecimento prisional, como prevê a Lei de Execução Penal.
Ainda segundo informações do processo, agentes penitenciários descobriram que um túnel estava sendo escavado e que seria utilizado em uma tentativa de fuga. Por ter colaborado para frustrar o plano de fuga, o detento passou a ser hostilizado pelos colegas e foi agredido.
O Estado de Alagoas, em contestação, alegou não vai haver nenhum nexo causal entre a sua atuação e a lesão provocada na vítima, uma vez que o dano não teria sido causado por nenhum agente penitenciário.
Para o magistrado, o Poder Público foi omisso. "Tal comportamento consistiu na falta de agir, acarretando a causa direta e imediata do dano sofrido pela vítima", destacou Alberto Jorge.
Ele ressaltou também que o fato ocorreu quando o detento estava no interior do estabelecimento penitenciário.
"Local em que deveria ter sua incolumidade física preservada, diante do dever imposto constitucionalmente ao Estado com a segurança dos que se encontram sob sua guarda", disse Alberto Jorge.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (16).
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