Justiça afasta prefeito de Rio Largo por improbidade
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) afastou, na manhã desta terça-feira (17), o prefeito do município de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, por improbidade administrativa.
Os desembargadores do TJ analisaram processos referentes à pagamentos irregulares, em período não contratual, à empresa Eco Ambiental, de coleta de lixo, em 2014.
Também por unanimidade, desembargadores votaram pela indisponibilidade de bens do prefeito em R$ 124 mil. O Pleno do TJ não determinou a prisão de Antônio Lins.
A ação por crime de responsabilidade foi encaminhada ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE).
"Esses contratos são vultosos e chegam a quase R$ 3 milhões. São contratos ilícitos para favorecer determinadas pessoas e lesar o erário do Município de Rio Largo", acatou o procurador Sérgio Jucá.
o procurador foi determinante em sua sustentação e afirmou que nos últimos 20 anos o município enfrenta uma corrupção desenfreada. "Entra prefeito, sai prefeito e todos com o estigma da desonestidade", relatou Jucá.
O advogado de defesa do prefeito Antônio Lins se pronunciou reconhecendo que existe muitos processos contra o prefeito de Rio Largo, cidade na Região Metropolitana de Maceió (RMM), mas sobre este caso ele afirmou que: "os contratos teriam sido firmados, inicialmente, pela vice-prefeita Maria Elisa Alves da Silva, quando assumiu a prefeitura devido ao afastamento de Toninho Lins".
Relator do processo, o desembargador Sebastião Costa, afirmou que não há fraude no fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo familiar, uma vez que nos autos do processo não consta que o prefeito teria conhecimento de que as empresas fossem da mesma família.
"Em nenhum momento se diz que o prefeito tinha conhecimento disso", afirmou Sebastião Costa e rebateu: "Não se narrou, por exemplo que a Conserge não teria realizado o serviço ou que teria sido pago valor superior ao praticado no mercado", disse Costa.
De toda forma, o relator votou por receber parcialmente à denúncia, pelo fato da acusação de que o prefeito teria autorizado o pagamento à empresa Eco Ambiental fora do período contratual.
O recebimento parcial da denúncia e a indisponibilidade de bens se deram por unanimidade, e o afastamento do prefeito, por maioria.