RedeTV! terá que indenizar Band por "propaganda enganosa sobre audiência"
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que condena a RedeTV! a indenizar a Band em mais de R$ 1,2 milhão.
A decisão ocorre após uma campanha publicitária que desqualificou a Band na preferência do público em geral. O fato aconteceu em abril de 2004.
Na época, a RedeTV! iniciou uma campanha divulgando em jornais de grande circulação que toda a sua programação diária tinha audiência superior à da Band. No entanto, a emissora de Amílcare Dallevo e Marcelo de Carvalho teria adulterado os elementos fornecidos pelo Ibope.
A Justiça entendeu que os dados do instituto realmente foram adulterados e condenou a RedeTV! a se abster de utilizar o nome ou a marca da Bandeirantes e a pagar indenização por dano material, no valor de R$ 740.141,28, e dano moral, no montante de R$ 1 milhão.
Em seu voto, o ministro e relator do caso, Moura Ribeiro, afirmou que “os veículos de comunicação não podem descuidar de seu compromisso ético com a veracidade dos fatos, tampouco manipular dados na tentativa de assumir posição privilegiada na preferência dos telespectadores, desprestigiando o conceito de que goza a empresa concorrente no mercado”.
Procurada pelo NaTelinha, a RedeTV! disse que "não comenta processos em andamento e buscará o reexame da decisão com o recurso cabível".
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