Justiça determina que Unimed custeie tratamento para endometriose
Uma cliente do plano de saúde Unimed Maceió, que apresenta um quadro de endometriose grave, foi beneficiada pela Justiça ao obter o direito ao tratamento de fertilização in vitro, solicitado como alternativa terapêutica para sua doença. A decisão está no Diário de Justiça desta quarta-feira (16).
A operadora tem 5 dias para cumprir a decisão da juíza Maria Valélia Lins Calheiros, títular da 5ª Vara Cível da Capital. Em caso de descumprimento, o plano poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com os autos, a paciente de 31 anos é usuária dos serviços de assistência médica da Unimed e, nos últimos meses, começou a ter problemas relacionados ao seu ciclo menstrual e sistema urinário. Após exames, constatou-se que apresentava um quadro grave de endometriose e iniciou tratamento à base de contraceptivos, o qual não teve resultados positivos.
Por conta da tentativa frustrada, sua médica entendeu que “a melhor opção para tratar a doença seria a realização de procedimento de fertilização in vitro, antes de optar por cirurgia, sob pena de causar infertilidade permanente na paciente”, diz a decisão.
Em posse de exames e orçamentos, a usuária dirigiu-se à empresa para solicitar autorização da reprodução assistida. No entanto, o plano de saúde negou custear o tratamento, alegando que o contrato exclui a fertilização in vitro, apesar de cobrir o caso de endometriose.
Inconformada, a mulher entrou na Justiça com pedindo de antecipação de tutela, exigindo que a operadora autorize a cobertura do método estabelecido no laudo médico para tratamento de Endometriose Grave, bem como os outros procedimentos que venham a ser prescritos no curso da ação, incluindo exames e medicamentos.
Para a magistrada, é evidente a necessidade do tratamento médico, devido a gravidade do estado de saúde da cliente. "O laudo médico atesta que 'a gestação e o aleitamento materno são uma forma de controle da endometriose, uma vez que o tratamento clínico baseia-se na indução de atrofia ou decidualização dos focos da doença, em estado de altas concentrações de progestagênios e androgênios'".
Ainda de acordo com a juíza, o plano de saúde é um contrato no qual o garantidor da assistência se compromete a cobrir despesas que o consumidor necessitar. “É entendimento de nossos Tribunais que os contratos devem ser interpretados observando-se o equilíbrio contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, [...] afastando com isso eventuais cláusulas contratuais tida por abusivas”, ressaltou.
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