Município deve empossar aprovados para a GM
O município de Palmeira dos Índios deve, até o próximo dia 23, tomar todas as medidas necessárias para a posse dos nove primeiros colocados no concurso público para Guarda Municipal, realizado em 2012, para cadastro de reserva. A determinação, que tem caráter provisório, é do juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca.
“O município, ao lançar o edital do presente concurso, criou uma legítima expectativa em relação àqueles que se submeteram ao certame, pois não soa como razoável, quiçá lógico, o ente público lançar edital apenas para cadastro de reserva quando o órgão de destinação dos concursados inexiste no plano fático. É algo que foge ao senso comum, criar cadastro de reserva quando não se tem um titular sequer no órgão”, analisou o magistrado.
A decisão atende a pleito do Ministério Público de Alagoas (MP/AL). Segundo o órgão, o concurso foi realizado para preenchimento de 90 vagas, sendo 70 para o sexo masculino e 20 para o feminino, conforme determina a lei municipal nº 1.555/2002, que criou a Guarda Municipal. Contudo, mesmo com a proximidade do prazo de validade do processo seletivo, que termina no próximo dia 26, nenhum candidato foi convocado.
Na ação civil pública, o MP/AL relatou ainda, com base em boletins de ocorrência registrados nos últimos meses, que os prédios do Conselho Tutelar, do Conselho de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Osvaldo Silva foram alvos de invasões, tendo como consequência o furto de bens públicos. Afirmou também que foi expedida recomendação ao prefeito, a fim de convocar os candidatos aprovados, mas não obteve resposta.
De acordo com o magistrado Geneir Marques, a decisão objetiva não somente a convocação dos candidatos aprovados, mas, antes de tudo, a criação da Guarda Municipal do município, que só existe na lei.
“A liminar, portanto, levando em consideração os fundamentos acima explicitados, além de viabilizar a nomeação de guardas municipais de forma parcial, tem o condão de inaugurar um novo cenário para os cidadãos de Palmeira dos Índios, os quais passarão a dispor de um órgão que certamente contribuirá no combate à violência e na proteção ao patrimônio público, permitindo que futuramente a lei que criou o referido cargo seja cumprida integralmente, ainda que por meio de concursos públicos sucessivos”, afirmou.
A decisão, por ter caráter provisório, pode ser modificada no julgamento do mérito, que deve ser feito após manifestação do município de Palmeira dos Índios. O número de candidatos a serem empossados equivale a 10% do total de vagas previsto pela legislação municipal. Em caso de descumprimento da decisão, o município e o prefeito deverão pagar multa diária de R$ 1 mil.
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
