MPF pede prisão de Castro e Uip por não fornecerem canabidiol a pacientes
O MPF (Ministério Público Federal) em Marília, no interior paulista, pediu a prisão do ministro da Saúde, Marcelo Castro, e do secretário de Saúde do Estado de São Paulo, David Uip, por descumprirem decisão judicial que determinou o fornecimento de canabidiol (medicamento à base de maconha) a crianças e adolescentes portadores de doenças que causam convulsões.
A União é responsável pelo repasse da verba e o Estado pela compra do medicamento. Segundo o MPF, uma liminar que garantia a distribuição dos remédios, concedida em abril de 2015, vem sendo desrespeitada desde janeiro deste ano pela União e pelo Estado de São Paulo. Sem os remédios, não seria possível controlar os ataques convulsivos dos pacientes.
O Ministério da Saúde informou que já está providenciando o custeio do medicamento, que será comprado e fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado. A secretaria informou que irá entregar nesta sexta-feira, 8 de abril, na sede do Departamento Regional de Saúde de Marília, 12 seringas de canabidiol para atender aos pacientes do município. O medicamento, remanejado da capital paulista, estará disponível para retirada mediante apresentação de receita médica.
Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor das ações, não teria sido apresentada "motivação idônea" para o atraso no fornecimento dos medicamentos, o que representaria "ato de extrema gravidade em prejuízo da saúde das crianças e adolescentes que precisam do medicamento".
"Tendo em vista a insistência daqueles que respondem pela União e pelo Estado de São Paulo, que até o presente momento continuam agindo de forma atentatória à jurisdição, cabível a prisão como meio coercitivo para o cumprimento do provimento jurisdicional, qual seja a entrega do fármaco canabidiol aos tutelados nas ações civis públicas", diz o procurador, de acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa do MPF.
Nove crianças sem medicamento
Em nota, o MPF diz que a determinação do fornecimento do canabidiol ocorreu após ações do órgão "visando garantir o direito à saúde e à vida de nove crianças e adolescentes que realizam tratamento no município". Além do canbidiol (CBD), a liminar garante o fornecimento do Hemp Oil (RSHO) para portadores de encefalopatia epiléptica e síndrome de lennox-gastaut.
"Relatórios médicos indicam que, sem o medicamento, a qualidade de vida dos pacientes é altamente prejudicada, e o risco de a situação de alguns deles evoluir para estado de mal epiléptico e morte é alto", afirma a nota do MPF.
Segundo o órgão, as famílias das nove crianças não teriam recursos financeiros para arcar com os custos da importação do canabidiol. "Eles precisam do remédio, extraído da maconha, para controlar os graves ataques convulsivos, já que são resistentes à terapia padronizada pelo SUS", diz o MPF.
Resposta do ministério
O Ministério da Saúde já está em contato com a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e adotará as providências necessárias, em caráter emergencial, para que o cumprimento da determinação judicial. Neste caso, está acordado que a compra e oferta será realizada pela Secretaria Estadual de São Paulo. Esse auxílio ocorre para evitar duplo cumprimento nas decisões em que citam mais de um ente da federação.
O ministério da Saúde informa que cumpre todas as determinações judiciais para fornecimento de medicamentos ou custeio de tratamentos de saúde. No ano passado, a pasta realizou 23 compras para atender processos judiciais que determinam a oferta de medicamento a base de Canabidiol, totalizando um gasto de R$ 816,2 mil.
Cabe ressaltar ainda que não há decisão judicial para a prisão de gestores do Ministério da Saúde e da Secretária Estadual de Saúde de São Paulo.
Resposta da secretaria de saúde
No caso do Canabidiol, que é importado e sem registro no Brasil, uma série de exigências burocráticas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) impostas pela RDC nº. 17, de maio de 2015, vêm causando morosidade aos processos de compra.
A Anvisa tem levado até dois meses para emitir as autorizações de compra. Após a liberação pelo órgão federal ainda há os prazos legais de importação, que não levam menos de 45 dias.
Quando o medicamento, finalmente, chega ao país, não raro o órgão federal faz novas exigências de documentação para desembaraço, que a Secretaria precisa encaminhar aos advogados dos pacientes, enquanto o produto fica preso na alfândega.
As autorizações individuais emitidas pela Anvisa precisam ser renovadas a cada 12 meses pelos pacientes, sem as quais a Secretaria fica impedida de realizar a importação do Canabidiol.
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