Justiça determina que mãe não se aproxime de filha
A mãe de uma adolescente foi proibida pela Justiça de se aproximar de sua filha, após agredi-la física e verbalmente. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (12), é da juíza Aída Cristina Lins Antunes, titular da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
A agressão, que ocorreu no último dia 30 de abril, teria motivado a jovem a tentar suicídio. Ao analisar o caso, a magistrada concedeu o afastamento cautelar e afirmou que a vida, a saúde e o bem-estar da menor “estavam em jogo”.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente traz em seu art. 130 a previsão expressa do afastamento cautelar de qualquer dos pais em vista da verificação da ocorrência de maus-tratos ou opressão. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum”, explicou a juíza Aída Cristina.
De acordo com os autos, ao terminar o relacionamento com o genitor da adolescente, a mãe decidiu se mudar para São Paulo, razão pela qual a guarda da menor foi repassada na Justiça para o pai. Depois de passar alguns anos fora, ela voltou a morar em Maceió e a frequentar a residência onde vive o pai e a jovem, momento em que iniciaram as brigas entre mãe e filha.
Após a agressão praticada pela mãe, a jovem ingeriu diversos comprimidos durante a noite numa tentativa de suicídio. Depois de ser socorrida e levada para o hospital, onde realizou uma lavagem gástrica, ela recebeu a visita de sua genitora, fato que a deixou transtornada e deu início a uma nova discussão.
Ainda de acordo com o processo, após o novo desentendimento, a mãe da adolescente decidiu interná-la numa clínica para doentes mentais, de onde veio sair apenas no dia 02 de maio, mediante assinatura de termo de responsabilidade da irmã mais velha da jovem. Por conta dos acontecimentos, o pai entrou na Justiça para impedir que a mulher voltasse a se aproximar da filha.
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