Governo do Estado aprova outorga direito de recursos hídricos em Alagoas
A Secretaria de Estado de Recursos Hídricos (Semarh) aprovou os procedimentos administrativos de emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos em corpos d'água de domínio do Estado. A publicação que legitima a iniciativa consta na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 16.
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos será efetivada através de autorização de uso e não implicará em alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. Para obter isenção de outorga, o usuário deverá apresentar à secretaria uma solicitação de isenção de outorga.
No decreto, seguindo as modalidades, o requerente poderá solicitar outorga de direito de uso de recursos hídricos para as seguintes modalidades: Captação de Águas Superficiais, Captação de Águas Subterrâneas, Lançamento de Efluentes e Obra Hídrica. A publicação traz ainda as finalidades de uso de recursos hídricos, destacando o abastecimento humano, irrigação, abastecimento industrial, ou o uso da outorga para outras finalidades, como pecuária, aquicultura, etc.
Para transferência, o usuário deverá apresentar uma solicitação na Semarh. A transferência de outorga não isenta o cedente de responder por eventuais infrações cometidas durante o prazo em que exerceu o direito de uso do recurso hídrico. O interessado deverá comunicara Secretaria a desistência da sua outorga de direito de uso dos recursos hídricos, o que fará de maneira irretratável, a qualquer tempo.
“O requerente deverá, obrigatoriamente, preencher os formulários especificados e apresentá-los à Semarh para pleitear o direito de uso de recursos hídricos. Os atos de outorga serão publicados no Diário Oficial do Estado, em forma de extrato, no qual deverão constar, no mínimo, o nome e CPF/CNPJ do interessado, o prazo de validade, o número do processo e dos pareceres emitidos, a identificação e localização geográfica do corpo hídrico, a fonte de captação, derivação ou lançamento, a vazão, o volume, a modalidade e a finalidade”, traz o decreto no Diário Oficial.
A Semarh fornecerá aos interessados em requerer outorga de direito de uso de recursos hídricos os seguintes formulários: Requerimento de Outorga; Modalidade: Captação de Águas Superficiais; Modalidade: Captação de Águas Subterrâneas; Modalidade: Lançamento de Efluentes; Modalidade: Obra Hídrica; Finalidade: Abastecimento Humano; Finalidade: Irrigação; Finalidade: Abastecimento Industrial; Finalidade: Outras finalidades; Transferência de Outorga; Desistência de Outorga; Isenção de Outorga. Para obtenção dos formulários, o usuário deverá acessar o site:http://www.semarh.al.gov.br/recursos-hidricos/outorga/formularios.
Para a solicitação de outorga na modalidade obra hídrica (perfuração de poços tubulares), além da documentação acima relacionada, o interessado deverá apresentar a escritura pública do imóvel ou documento que comprove a titularidade do terreno onde a obra será realizada.
Os documentos técnicos necessários às solicitações estão disponíveis no site da secretaria.
Outorga direito de recursos hídricos
A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estados ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
A outorga é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme disposto na Lei nº 12.984 de 30 de dezembro de 2005.