Alagoas

Lei torna obrigatório o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia

Por 7 Segundos com assessoria 24/05/2016 16h04
Lei torna obrigatório o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia
- Foto: Divulgação / Internet

A Lei 13.290 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira, 23 de maio de 2016, que altera o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículos dirija com os faróis baixos acessos durante o dia.

A medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média e multa de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em Alagoas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirmou, por meio da assessoria de comunicação, que irá utilizar esse período de 45 dias, quando a lei entra em vigor, para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas de trânsito.

Entretanto, assim que a lei entrar em vigor em 3 de julho, o veículo que for flagrado com o farol desligado durante o dia será multado. Atualmente, a exigência do farou acesso só aconteceu durante a noite e na passagem de túneis, independente do horário.

A medida foi adotada pelo governo federal porque torna os veículos mais visíveis nas rodovias e, assim, contribuirá para a redução de acidentes nas estradas brasileiras.