Lei torna obrigatório o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia
A Lei 13.290 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira, 23 de maio de 2016, que altera o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículos dirija com os faróis baixos acessos durante o dia.
A medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média e multa de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em Alagoas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirmou, por meio da assessoria de comunicação, que irá utilizar esse período de 45 dias, quando a lei entra em vigor, para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas de trânsito.
Entretanto, assim que a lei entrar em vigor em 3 de julho, o veículo que for flagrado com o farol desligado durante o dia será multado. Atualmente, a exigência do farou acesso só aconteceu durante a noite e na passagem de túneis, independente do horário.
A medida foi adotada pelo governo federal porque torna os veículos mais visíveis nas rodovias e, assim, contribuirá para a redução de acidentes nas estradas brasileiras.
Últimas notícias
Pequenos negócios podem renegociar dívidas com a União até esta sexta
Prazo de Habilitação do Prêmio Carnaval 2026 termina nesta sexta (30)
Receita Federal paga lote da malha fina de janeiro
Areninha da Prefeitura de Maceió recebe decisões da final da Copa Solidária nesta sexta-feira (30)
Caixa conclui pagamento da parcela de janeiro do Bolsa Família
Presidente Lula passa por cirurgia de catarata no olho esquerdo hoje em Brasília
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
