Lei torna obrigatório o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia
A Lei 13.290 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira, 23 de maio de 2016, que altera o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículos dirija com os faróis baixos acessos durante o dia.
A medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média e multa de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em Alagoas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirmou, por meio da assessoria de comunicação, que irá utilizar esse período de 45 dias, quando a lei entra em vigor, para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas de trânsito.
Entretanto, assim que a lei entrar em vigor em 3 de julho, o veículo que for flagrado com o farol desligado durante o dia será multado. Atualmente, a exigência do farou acesso só aconteceu durante a noite e na passagem de túneis, independente do horário.
A medida foi adotada pelo governo federal porque torna os veículos mais visíveis nas rodovias e, assim, contribuirá para a redução de acidentes nas estradas brasileiras.