Maceió

Plenário aprova contas do Executivo relativas ao exercício financeiro de 2014

Por Redação com assessoria 08/06/2016 18h06

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou a prestação de contas do Executivo relativas ao exercício financeiro de 2014. A matéria foi apreciada durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 8, e recebeu a aprovação unânime dos 20 parlamentares presentes ao plenário. O parecer referente a prestação de contas do Estado, relativas a 2014 também foi apreciado e aprovado pelo parlamentares. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2017 também constava da ordem do dia, porém, a pedido do deputado Bruno Toledo (PROS), foi retirado da pauta.

Durante a discussão do parecer da prestação de contas do Executivo, relativas a 2014, o deputado Galba Novaes (PMDB) questionou o fato de as mesmas estarem sendo apreciadas no Parlamento sem o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Uma das prerrogativas do Legislativo é de fiscalizar o Executivo, e, naturalmente, sempre utilizamos do conhecimento técnico e jurídico do TCE, que é um órgão auxiliar da Assembleia para dirimir qualquer dúvida”, observou Novaes.

O presidente da Casa, deputado Luiz Dantas, explicou que ao TCE cabe apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governo do Estado, remetendo dentro do prazo de 60 dias, a contar de seu recebimento, parecer prévio à Assembleia Legislativa. “O prazo se esgotou, então o Parlamento resolveu colocar a matéria à apreciação do plenário”, disse explicou Dantas. Na mesma linha de raciocínio, o deputado Isnaldo Bulhões (PMDB) destacou também que o volume de trabalho nos Tribunais de Contas ocasiona atrasos nas análises das prestações de contas, tanto do Estado, quanto dos municípios.

A deputada Jô Pereira (PMDB) acrescentou que na ação de arguição de descumprimento de preceitos fundamentais, impetrada pelos Tribunais de Contas do Brasil, desde novembro do ano passado, foi anexado aos autos um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que conclui pela não necessidade do parecer prévio do TC. “Uma vez extrapolado o prazo de 60 dias a apreciação das contas dos Estados pode ser feita pelo Parlamento, sem o parecer prévio dos tribunais de contas”, explicou a parlamentar.