Usina deve pagar R$ 500 mil de indenização por irregularidades no FGTS
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas venceu por unanimidade, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ação ajuizada contra a usina Seresta por irregularidades no depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos seus empregados. A sentença do TST, publicada em março deste ano, teve embasamento na Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho Victor Hugo Carvalho e determina, dentre as obrigações previstas, que a Seresta pague R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.
De acordo com a decisão judicial, transitada em julgado, a usina Seresta deverá depositar as parcelas do FGTS dos trabalhadores da empresa até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, cujo valor deve ser referente a 8% da remuneração mensal paga no mês anterior de trabalho. A empresa ainda está obrigada a recolher as contribuições previstas na Lei Federal nº 110/2001, dentro do prazo legal.
Em caso de atraso no recolhimento do fundo de garantia, a Seresta pagará R$ 10 mil de multa por trabalhador prejudicado e também pode ser penalizada em mais R$ 10 mil, por empregado encontrado em situação irregular, se não recolher as contribuições previstas na Lei Federal 110/2001. Já o pagamento dos R$ 500 mil de indenização poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos de interesse da sociedade.
Atuação do MPT
O Ministério Público do Trabalho iniciou as investigações para verificar irregularidades no depósito do FGTS dos empregados após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Teotônio Vilela, onde está localizada a usina. À época, o MPT constatou que a Seresta já havia sido notificada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) a pagar cerca de R$ 1,6 milhão de débitos de FGTS e aproximadamente R$ 690 mil de dívidas referentes a contribuições sociais dos trabalhadores.
Em seu pedido à justiça, o Procurador Victor Hugo Carvalho destacou os benefícios do FGTS aos trabalhadores e ressaltou que o não recolhimento da contribuição fere um direito social expressamente assegurado no ordenamento jurídico.
“A usina está perpetrando lesão a direitos de toda a sociedade, na medida em que os recursos do FGTS estão sendo direcionados ao financiamento de projetos de interesse social, como habitação e obras de saneamento. Sem o fundo de garantia, o trabalhador também não consegue recursos para adquirir um imóvel próprio e não obtém a segurança que o FGTS oferece em caso de rescisão contratual”, disse.
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