Lula apresenta defesa a Moro sobre denúncia que envolve tríplex
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou, nesta segunda (10), à Justiça Federal do Paraná, a defesa no inquérito em que o petista, a mulher, Marisa Letícia, e outras seis pessoas foram denunciadas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo MPF (Ministério Público Federal).
O prazo para a manifestação da defesa havia se encerrado na última quarta (5), mas foi estendido em cinco dias pelo juiz federal Sergio Moro. Na ocasião, porém, Moro negou pedido da defesa do ex-presidente por mais 55 dias de prazo para a apresentação.
A manifestação foi protocolada ao meio-dia. O escritório Teixeira Martins Advogados, que defende Lula, não antecipou detalhes do documento --o que só deve ser feito em entrevista coletiva marcada para hoje às 15h30.
No despacho da semana passada, Moro negou o prazo adicional para a defesa alegando que isso criaria um lapso temporal entre a instauração do inquérito e o oferecimento da denúncia.
"Não há como se deferir prazo adicional de cinquenta e cinco dias, conforme requerido pela Defesa, o que representaria o lapso temporal entre a instauração do inquérito e o oferecimento da denúncia. Não há nenhuma base legal para essa pretensão e o prazo do MPF para oferecer a denúncia, de quinze dias, após a conclusão do inquérito, não tem qualquer relação com o prazo para a resposta preliminar, peça bem menos complexa e que não se presta ao esgotamento das alegações das partes", argumentou o magistrado.
Como o prazo da defesa encerra-se hoje, Moro decidiu conceder "por liberalidade", mais cinco dias, a contar a partir desta quarta-feira. "Então, não há falar que há qualquer dificuldade para [defesa] apresentar a resposta preliminar. Aliás, a defesa do coacusado José Adelmário já apresentou sua resposta sem qualquer dificuldade", comparou o juiz, que também estendeu o prazo para a defesa de Adelmário.
No pedido, a defesa argumentou "ser evidente" que Lula e Marisa não podem ter "apenas o exíguo prazo indicado" para apresentar defesa, seja em virtude da extensão da peça acusatória e seus anexos, seja diante do prazo que a acusação teve para conhecer os autos do inquérito policial e elaborar a denúncia".
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