Eleições
Candidatos já eleitos têm até novembro para prestar contas com a Justiça
Vereadores e prefeitos eleitos em primeiro turno têm até o próximo dia 6, para prestação de contas de campanha
11/10/2012 06h06
Os vereadores e candidatos a prefeitos que não terão que enfrentar segundo turno têm até o dia 6 de novembro para apresentar a prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. O prazo começou a contar na última segunda-feira (8), primeiro dia útil após o fim da votação.
Os candidatos que não apresentarem a prestação de contas dentro do prazo ficarão sem a certidão de quitação eleitoral. Sem o documento, eles não podem ser diplomados, caso tenham sido eleitos, e não podem concorrer nas próximas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviará uma notificação aos que não tiverem apresentado as contas até o dia 6, lembrando-os da necessidade de fazer a prestação em até 72 horas. O candidato é responsável pelas prestações de contas e deve assiná-la, mesmo que outra pessoa por ele designada tenha feito a administração financeira da campanha. As campanhas que não tiveram movimentação financeira também são obrigadas a prestar contas.
Os partidos políticos são obrigados a prestar contas ao Juiz Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral. As prestações devem ser feitas pelos diretórios municipal, estadual e nacional, respectivamente. Nas apresentações das contas, os partidos devem incluir os extratos da conta do Fundo Partidário.
Já os comitês financeiros das campanhas podem incluir gastos como, publicidade, material impresso, aluguel de espaços para comícios, transporte dos trabalhadores do comitê, despesas postais, remuneração de quem presta serviços à campanha, realização de pesquisas eleitorais e outros.
Os recursos com origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos nas campanhas eleitorais e devem ser entregues ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União. São caracterizados como de origem não identificada os recursos doados por pessoas ou empresas que não se identificaram ou forneceram CPF ou CNPJ inválidos.
Toda a arrecadação da campanha deve ser formalizada na prestação de contas, que deve conter os recibos eleitorais referentes às doações e extratos que demonstrem a movimentação bancária dos recursos financeiros da campanha. Os candidatos que estiverem disputando o segundo turno deverão fazer a mesma prestação de contas até o dia 27 de novembro.
Fonte: Agência Brasil
Os candidatos que não apresentarem a prestação de contas dentro do prazo ficarão sem a certidão de quitação eleitoral. Sem o documento, eles não podem ser diplomados, caso tenham sido eleitos, e não podem concorrer nas próximas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviará uma notificação aos que não tiverem apresentado as contas até o dia 6, lembrando-os da necessidade de fazer a prestação em até 72 horas. O candidato é responsável pelas prestações de contas e deve assiná-la, mesmo que outra pessoa por ele designada tenha feito a administração financeira da campanha. As campanhas que não tiveram movimentação financeira também são obrigadas a prestar contas.
Os partidos políticos são obrigados a prestar contas ao Juiz Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral. As prestações devem ser feitas pelos diretórios municipal, estadual e nacional, respectivamente. Nas apresentações das contas, os partidos devem incluir os extratos da conta do Fundo Partidário.
Já os comitês financeiros das campanhas podem incluir gastos como, publicidade, material impresso, aluguel de espaços para comícios, transporte dos trabalhadores do comitê, despesas postais, remuneração de quem presta serviços à campanha, realização de pesquisas eleitorais e outros.
Os recursos com origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos nas campanhas eleitorais e devem ser entregues ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União. São caracterizados como de origem não identificada os recursos doados por pessoas ou empresas que não se identificaram ou forneceram CPF ou CNPJ inválidos.
Toda a arrecadação da campanha deve ser formalizada na prestação de contas, que deve conter os recibos eleitorais referentes às doações e extratos que demonstrem a movimentação bancária dos recursos financeiros da campanha. Os candidatos que estiverem disputando o segundo turno deverão fazer a mesma prestação de contas até o dia 27 de novembro.
Fonte: Agência Brasil
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