Brasil
Consumidor poderá receber carro reserva em caso de demora no conserto
Segundo Wilson Filho, hoje o fornecedor não precisa compensar o consumidor se o conserto demorar
13/10/2012 06h06
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3847/12, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que obriga as montadoras de veículos a fornecer carro reserva caso o automóvel do cliente fique parado por mais de 48 horas por falta de peças originais ou caso não seja possível a realização do serviço no prazo contratado. O fornecimento do carro, similar ao do cliente, deverá ser feito por meio das concessionárias ou importadoras da marca.
O único requisito é que o veículo esteja na garantia. A empresa que descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas incluem, por exemplo, a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
Wilson Filho observa que, apesar de estabelecer regras para proteger o consumidor nos casos de conserto de um produto, o código não especifica uma solução para o tempo em que o cliente fica sem esse produto à espera da reparação.
“Em relação aos veículos, que são caros e em muitos casos essenciais para a vida do consumidor, somente as regras gerais do código não são suficientes. Elas não obrigam o fornecedor a indenizar ou compensar o consumidor quando ele ficar sem seu automóvel durante o conserto”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
O único requisito é que o veículo esteja na garantia. A empresa que descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas incluem, por exemplo, a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
Wilson Filho observa que, apesar de estabelecer regras para proteger o consumidor nos casos de conserto de um produto, o código não especifica uma solução para o tempo em que o cliente fica sem esse produto à espera da reparação.
“Em relação aos veículos, que são caros e em muitos casos essenciais para a vida do consumidor, somente as regras gerais do código não são suficientes. Elas não obrigam o fornecedor a indenizar ou compensar o consumidor quando ele ficar sem seu automóvel durante o conserto”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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