Lei obriga execução do Hino Nacional em eventos esportivos
A execução do Hino Nacional será obrigatória em todo evento esportivo. É o que estabelece a Lei 13.413/2016, publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União.
A lei tem origem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 16/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 517/2009, aprovado no Senado em 14 de dezembro.
A medida modifica a lei sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais, como a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas e o Selo Nacional (Lei 5.700/1971). O Hino deverá ser tocado integralmente na abertura das competições nacionais que integram o Sistema Nacional de Desporto, como as dos Comitês Olímpico e Paralímpico, da Confederação Brasileira de Clubes, e das ligas regionais e nacionais.
A relatora do SCD 16/2015, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que a população ainda não tem o sentimento de patriotismo com o Hino Nacional como acontece em outros países. Segundo ela, a nova legislação irá despertar nas pessoas o sentimento de nacionalidade.
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