Motorista alcoolizado pode ser obrigado a ressarcir o SUS por gastos com acidentes
O motorista que causar acidentes sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa poderá ser obrigado a ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento das vítimas. É o que determina projeto de lei (PLS 32/2016) do senador Wellington Fagundes (PR-MT) em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamentos no próprio motorista. Na prática, o condutor responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
Depois do parecer da CAS, a proposta também será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Custos elevados
Na justificação, Wellington Fagundes salienta que a violência no trânsito vem aumentando enormemente no país, com mortos e feridos, e que muitos dos casos resultam da ação de motoristas sob a influência do álcool e outras drogas. Além das tragédias humanas envolvidas, ainda destaca o autor, há também o problema do alto custo para o Estado em decorrência dos atos “irresponsáveis” desses motoristas.
“A grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, argumenta, ao defender que os custos sejam assumidos pelo condutor que tenha causado os danos à saúde de terceiros e à sua própria integridade.
O projeto, que impõe a obrigação do ressarcimento das despesas efetuadas pelo SUS por meio de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como relator o senador Paulo Rocha (PT-AM). Depois que ele entregar à CAS sua análise, a matéria será pautada para votação.
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