Motociclista é fechado por veículo, perde controle da moto e bate em canteiro na 220

O acidente aconteceu no início da tarde desta quinta-feira (23), na AL-220, Avenida José Alexandre, defronte ao Posto Cauã, no bairro Planalto.
Segundo testemunhas, o motociclista José Joaquim Neto estava numa moto Honda CG 150 vinho, placa PEA 9564, quando um condutor de um veículo o fechou e ele perdeu o controle da moto e bateu no canteiro central da rodovia.
José Joaquim estava com o capacete solto na cabeça e teve ferimentos na testa e na cabeça. Ele foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para o Hospital de Emergência do Agreste.
Imprudência
O motociclista trafegada pela faixa da esquerda da rodovia, que é para velocidade e ultrapassem de veículos. Como não há fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER), a maioria dos motociclistas só trafega por esta faixa da via e colocam a vida em risco, devido à imprudência de acordo com a legislação de trânsito.
O artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que todo condutor, ao perceber que outro motorista que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. O parágrafo único complementa: os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Infração
De acordo com artigo 198, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa. O artigo 219 completa: transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita, é infração média.
Assista ao vídeo que mostra o momento após o acidente na AL-220:
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