Escolha sábia: Procon realizou pesquisa para o Dia dos Namorados
Entre os dias 29 de maio e 1º de junho, o Procon de Arapiraca realizou uma pesquisa de avaliação dos consumidores e produtos referentes ao Dia dos Namorados, que será comemorado no próximo dia 12 de junho. A data comemorativa, tradicionalmente, atrai grande número de consumidores, aquecendo o comércio de forma geral.
A pesquisa foi elaborada pela equipe de fiscalização do Procon e realizada pessoalmente nos estabelecimentos comerciais do centro da cidade e também do Arapiraca Garden Shopping e tem como objetivo incentivar os consumidores a fazerem o mesmo, adequando o ato de presentear a pessoa amada ao orçamento que tem disponível, para que, assim, a compra do presente do Dia dos Namorados seja feita de forma consciente.
A equipe se preocupou em verificar os preços de ao menos três lojas de cada setor (vestuário, perfumaria, eletrônicos, etc), para que o consumidor possa verificar a variação de valores dos produtos encontrados no mercado. No total foram visitados 29 estabelecimentos.
A abordagem foi feita com a apresentação do pesquisador à gerência do estabelecimento, sendo informado o órgão, a função e o objetivo da pesquisa. Com a autorização do responsável e auxílio de um funcionário foi realizada a coleta de dados.
Confira o resultado da pesquisa AQUI
Dicas para compras no Dia dos Namorados
– Nota fiscal – Exija sempre a nota fiscal, ela é o comprovante da compra realizada e o usufruto dos seus direitos;
– Troca de produtos – é importante que o consumidor entenda que a troca é uma liberalidade da loja, ela não é obrigada a trocar uma item que não esteja com problemas;
– Garantia legal – a garantia é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja e fabricante é obrigado a observá-la;
– Prazo da garantia – o código prevê dois prazos para o consumidor fazer a sua reclamação: 1° 30 dias para os produtos não-duráveis (calçados, roupas e brinquedos), 2° 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos e construções);
– Garantia contratual – se o fornecedor oferecer outra garantia (extendida) saiba que essa é uma garantia contratual, ou seja, é a liberdade do fornecedor oferecer, sendo importante que seja solicitado o Termo de Garantia, onde deve ter suas cláusulas expressas e claras. É necessário que esse termo seja devidamente preenchido, pois assim não haverá problemas no momento de usá-lo;
– Compras pela internet – caso opte por compras online, o consumidor terá o direito de se arrepender da compra e pedir o seu cancelamento, assim como a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente. Esse é o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, logo após conferir se está tudo de acordo com o que foi solicitado;
– Produto com defeito – a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou fabricante e informar o ocorrido. A responsabilidade pelo produto apresentar problema de qualidade ou não é de ambos. Os fornecedores têm o prazo de 30 dias para sanar o defeito. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço;
– Compra consciente – o consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode;
– Eletrodomésticos/eletrônicos – deve-se sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Desta forma não correrá o risco de comprar com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.
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