Prefeito sanciona o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Arapiraca
O Refis 2017 permitirá ao contribuinte quitar ou parcelar débitos de tributos municipais com dedução nas multas e juros de mora.
O prefeito de Arapiraca, Rogério Teófilo, sancionou nesta quarta-feira (2) a lei nº 3252/2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município, mais conhecido como Refis. Com apenas um voto contrário, o projeto foi aprovado no dia anterior pela Câmara de Vereadores do Município.
O Refis 2017 permitirá ao contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, constituídos ou não na dívida ativa, quitar ou parcelar débitos de tributos municipais com dedução nas multas e juros de mora.
Se enquadram no Refis, os tributos como Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para a quitação integral do débito o contribuinte terá 100% de desconto nas multas e juros.
Já para quem optar em quitar o débito em até três parcelas, o desconto será de 80%. Para a quitação em seis vezes a redução será de 60% e em dez vezes o desconto será de 40%.
De acordo com o prefeito Rogério Teófilo, essa é uma oportunidade para que os contribuintes se legalizem perante ao fisco municipal e gerem arrecadação para a cidade de Arapiraca.
“A arrecadação municipal é de extrema importância para que possamos dar continuidade aos investimentos nas áreas de infraestrutura, além de melhorias na Saúde e Educação”, finalizou o prefeito.
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