Ângela e Arlindo Garrote são absolvidos do crime de corrupção eleitoral
De acordo com o advogado de defesa, ação foi fruto de uma farsa armada pelos adversários políticos de Arlindo.
Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão de julgamentos realizada nessa segunda-feira (16), julgaram improcedente uma Ação Penal de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e absolveram Ângela Maria Lira de Jesus Garrote (ex-prefeita de Estrela de Alagoas, no Sertão de Alagoas) e Arlindo Garrote da Silva (filho de Angela e atual prefeito do município) do crime de corrupção eleitoral em razão de não existirem provas suficientes para a condenação (autoria e materialidade).
De acordo com o relatório da ação, houve a ocorrência do crime de corrupção eleitoral, nas modalidades ativa e passiva, tendo em vista fatos supostamente delituosos ocorridos no município de Estrela de Alagoas, no período eleitoral de 2012, quando foi apreendida com Arlindo Garrote a quantia de R$ 1.690,00, o que ensejou o aprofundamento da investigação.
A defesa de Ângela e Arlindo Garrote realçou que o simples porte de pequenas quantias em dinheiro por si só não caracteriza corrupção eleitoral e enfatiza que os depoimentos testemunhais colhidos são falhos, parciais, contraditórios e imprecisos, sendo fruto de farsa armada pelos adversários políticos de Arlindo Garrote.
De acordo com o relator da Ação Penal, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, a peça acusatória oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral contra os Garrote se baseou em três pontos principais: a prisão de Arlindo Garrote, na véspera da eleição de 2012, ocasião em que foi apreendida a quantia em dinheiro; nas declarações de uma testemunha que afirmou ter presenciado a entrega, por parte de seu tio, de R$ 50 para seus pais e irmãos em troca do voto para Garrote; e na declaração da mesma testemunha que seu namorado teria recebido R$ 100 diretamente das mãos de Ângela Garrote para votar em seu filho.
Crime de corrupção eleitoral não ficou comprovado
“Mesmo com toda a fundamentação dispendida pelo MPE no sentido da condenação do réu [Arlindo Garrote], verifica-se, após percuciente análise dos autos, que o órgão ministerial não conseguiu provar que o mesmo tenha cometido o crime de corrupção eleitoral conforme narrado na denúncia”, explicou o relator, consignando, ainda, que o Ministério Público, em suas alegações finais, pugnou pela absolvição de Ângela Garrote por não existirem provas para sua incriminação.
Ainda de acordo com o voto de Gustavo de Mendonça Gomes, não há nos autos indícios de que o dinheiro apreendido seria utilizado para comprar votos, sobretudo porque não foram encontrados outros elementos como lista de nome de eleitores, títulos eleitorais ou qualquer outra coisa que, de alguma maneira, indicasse a destinação eleitoreira do dinheiro.
“Conclui-se, pela atipicidade do porte de dinheiro pelo réu e a sua inaptidão para demonstrar, por si só, a ocorrência de crime eleitoral. Destaco, ainda, que a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais é no sentido da necessidade de se demonstrar a ligação entre o dinheiro apreendido com o candidato e o ato ilícito de cooptação de votos”, finalizou o desembargador eleitoral, que teve seu voto seguido pelos demais integrantes do Pleno do Regional alagoano.
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