Governo sanciona lei para concurso público da Controladoria Geral do Estado
Lei nº 7.972 cria 40 vagas para a carreira de Analista de Controle Interno da CGE

O governador Renan Filho sancionou a lei que cria o quadro permanente e estabelece as normas gerais para a realização do concurso público da Controladoria Geral do Estado (CGE).
A Lei nº 7.972, publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), dispõe sobre a criação da carreira de analista de controle interno, com 40 vagas.
De acordo com a publicação, para ingresso na carreira de Analista de Controle Interno deve ser feito um concurso público de provas ou de provas e títulos.
Os candidatos devem ter nível superior, com especialidades, sendo ofertadas 10 vagas para Ciências Contábeis, 10 vagas para Direito, 4 vagas para Engenharia Civil, 3 vagas para Ciências da Computação e 13 vagas para as demais graduações.
A jornada de analista de controle interno é de 40 horas semanais. Os servidores aprovados no concurso público deverão passar por um curso de capacitação promovido pela Escola de Governo de Alagoas.
O concurso público terá validade máxima de dois anos, contados da data de homologação, prorrogável, uma vez, por igual período. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital.
A carreira de Analista de Controle Interno compreende os servidores que desempenham, no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE), atividades de análise e controle interno dentro das áreas de auditoria de gestão e obras, contratos, convênios, contas públicas, controle financeiro, correição administrativa e ouvidoria.
Entre as atribuições do cargo de analista de controle interno estão a promoção do controle social a partir da transparência da gestão pública, coordenar e executar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as atividades de fiscalização, além dos resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos estaduais, bem como da aplicação de recursos públicos estaduais, da aplicação de recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas, sem prejuízo de outros controles pertinentes.
Ainda na publicação, estão especificadas as regras e exigências sobre a produção do edital, vagas previstas para pessoas com deficiências e as normas para a o desenvolvimento na carreira de analista de controle interno.
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