STJ abre ação de Jean Wyllys contra desembargadora que difamou Marielle
Em sua rede social, Marília Castro Neves, a mesma que compartilhou notícias falsas sobre vereadora, sugeriu que o deputado do PSOL fosse fuzilado
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prosseguimento a uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Marília responderá judicialmente pelo crime de injúria majorada por ter sugerido, em uma rede social, “um ‘paredão’ profilático” para que o deputado fosse fuzilado, “embora não valha a bala que o mate e o pano que limparia a bagunça”. Após a instauração do processo, a desembargadora terá quinze dias para se manifestar.
Após a manifestação, o mérito da reclamação de Jean será analisado na Corte Especial, formada pelos quinze ministros mais antigos do STJ.
A pena para o crime de injúria é de um a seis meses de prisão. Pelo pedido de Jean, a punição pode ser aumentada em um terço, por ter ocorrido nos termos do inciso III do artigo 141 do Código Penal, que estabelece aumento caso a ofensa ocorra “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”.
Trata-se da mesma magistrada que após o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) compartilhou, também em seu perfil na rede, notícias falsas de que a parlamentar morta tivesse sido “eleita pelo Comando Vermelho” e que fosse “engajada com bandidos”. Posteriormente, divulgou nota oficial em que afirmou ter se precipitado.
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