PL garante que inadimplentes que perderam imóveis recebam 80% dos valores pagos
Uma boa notícia para os credores em empréstimos que usam a transferência de bens como pagamento de uma dívida, e que perderem seus imóveis para as instituições financeiras devido à inadimplência. Eles poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento. Pelo menos é que prevê um projeto aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
A proposta determina, ainda, que no caso de financiamentos de bens móveis, 75% do valor das parcelas pagas sejam devolvidas. A justificativa da proposta é que tem chegado nos últimos anos aos tribunais brasileiros um grande número de ações solicitando a devolução de prestações nesse tipo de financiamento bancário.
A retenção dos valores pagos, em caso de rescisão contratual, configura crime previsto no inciso X, do art. 2º da Lei 1.521/1951. Na avaliação do relator, o projeto garante mais direitos para os consumidores. Os mutuários que se tornam inadimplentes têm grande dificuldade em obter prontamente a devolução de prestações, sendo que os contratos muitas vezes preveem percentuais muito baixos para ressarcimento.
A proposta é da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O relator é o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
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