Provimento dispõe sobre competência para celebração de casamentos
A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19), o provimento nº 15/2018, que revoga o provimento nº 09/2016 e dispõe sobre a competência para celebração de casamentos nas Comarcas do interior do Estado.
De acordo com o referido provimento, caberá aos juízes das Varas Cíveis processar e julgar ações sobre Direito da Família. Com isso, nas Comarcas onde existam mais de um Juízo com competência para processar e julgar ações sobre Direito da Família, será adotado um sistema de revezamento mensal, para a celebração de casamentos.
Caso os magistrados titulares das Varas com competência para apreciar matéria relativa ao Direito da Família estejam de férias, afastados de suas funções, ou os Juízos estiverem vagos, os casamentos deverão ser celebrados pelo juiz que estiver atuando no órgão.