Família de detento decapitado no "massacre de Alcaçuz" recebe R$ 80 mil de indenização
Justiça determinou que valor deve ser dividido entre viúva e três filhos do casal

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização à família de um detento morto e decapitado durante o 'Massacre de Alcaçuz', como ficou conhecida a rebelião que terminou com 26 presos mortos em janeiro de 2017 na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, cidade da Grande Natal. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (12) pelo Tribunal de Justiça do RN.
A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Segundo o magistrado, a viúva e três filhos menores de idade do preso devem receber R$ 20 mil cada por danos morais, mais juros e correção monetária.
A autora da ação, que é dona de casa, relatou nos autos que, antes do falecimento do seu companheiro, recebia auxílio-reclusão perante o INSS, e, após a sua morte, tanto a mãe como os seus filhos vivem em grandes dificuldades, a mercê da ajuda de parentes, amigos e vizinhos.
Ao julgar o caso, o juiz ressaltou que o preso foi decapitado por outro detento durante a rebelião, tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade física, cuja proteção caberia ao Estado. Para o magistrado, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do ente estatal, que negligenciou a proteção da integridade física do detento.
“Com efeito, resta evidente que a conduta do ente estatal em não se precaver, de modo a evitar uma rebelião dentro do recinto prisional, em face da integridade física dos detentos, fora determinante para ocasionar a morte do presidiário”, citou Bruno Montenegro.
“O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados”, salientou o magistrado, concluindo que o Estado é responsável pela morte do detento.
Em dezembro de 2018, o Estado do RN já havia sido condenado em ação semelhante, no qual a família de um outro detento morto no massacre também deveria ser indenizada pela morte ocorrida dentro da penitenciária. Na ação, o juiz determinou o pagamento de R$ 40 mil à mãe do detento.
Veja também
Últimas notícias

Último vídeo de entregadora antes de morrer em acidente com caminhão comove Maceió

Presidente do Equador sofre tentativa de assassinato, diz governo

DMTT celebra formação pioneira com equipe própria e reforça compromisso com a segurança viária

Senadora Dra. Eudócia preside audiência sobre financiamento de pesquisas e terapias inovadoras contra o câncer

Deputado Fabio Costa vota a favor de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil

Alfredo Gaspar tem projeto de segurança para táxis e apps aprovado
Vídeos e noticias mais lidas

Homem confessa que matou mulher a facadas em Arapiraca e diz ela passou o dia 'fazendo raiva'

Guilherme Lopes dispara contra Beltrão: 'Penedo não deve nada a você'

Empresário arapiraquense líder de esquema bilionário perseguia juízes e autoridades, diz ex-mulher

Quem era 'Papudo': líder de facção de altíssima periculosidade morto confronto em Arapiraca
