Funcionário de asilo é condenado por abandonar 26 idosos no período noturno
O TJ-SP manteve a condenação de um ano e dois meses de detenção a um funcionário de asilo por deixar idosos sozinhos

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um funcionário de asilo de Pereira Barreto, cidade no interior do Estado, por ter deixado 26 idosos sozinhos durante a noite do dia 5 de março de 2019. O homem pegou um ano e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de abandono de incapaz. As informações foram divulgadas no site do TJ-SP.
A decisão foi proferida de maneira unânime pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Na ocasião, os magistrados analisaram recurso do réu que visava reduzir a pena por supostamente ter confessado o crime.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Silmar Fernandes, ressaltou as circunstâncias do crime e o fato de o réu ser reincidente. "Por derradeiro, em razão da recidiva e, ainda das circunstâncias concretas da conduta - abandono de 26 idosos, deixando-os a própria sorte em local que deveria ser porto seguro a eles e seus familiares -, a modalidade prisional intermediária se mostrou como necessária resposta estatal", indicou o magistrado.
Com a relação à alegação do funcionário, o magistrado afirmou que a atenuante de confissão espontânea não se aplica ao caso, uma vez que o homem não compareceu ao julgamento. "O decreto condenatório não mencionou os informes prestados pelo réu em solo policial - única oportunidade em que foi ouvido, eis que embora regularmente intimado para a audiência de instrução, debates e julgamento, não compareceu ao ato judicial, sendo declarada sua revelia", escreveu o relator.
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