Justiça aplica Lei Maria da Penha em favor de transexual agredida em Arapiraca
Vítima foi destratada por duas mulheres, mãe e filha, que não aceitavam sua condição de mulher trans
O Judiciário de Alagoas aplicou, nesta quarta-feira (22), a Lei Maria da Penha em favor de uma mulher ofendida e agredida por duas outras mulheres, mãe e filha, que não aceitavam a condição de transexual da vítima. O juiz Alexandre Machado, titular do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca, determinou medidas protetivas como proibição de se aproximarem ou entrarem em contato com a vítima ou testemunhas e destacou que o descumprimento da decisão pode implicar em prisão preventiva.
“Ao discutirmos, de forma adequada, os direitos da comunidade LGBTQI+ é importante que nós cidadãos não apenas defendamos nossos direitos individuais, mas que assumamos a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade. Dworkin preconiza que ‘uma sociedade na qual a maioria despreza as necessidades e pretensões de alguma minoria, é ilegítima e injusta’”, disse o juiz.
De acordo com a vítima, ela criou e educou como filho um homem que casou com uma das acusadas. Elas teriam ido até sua residência para destratá-la com ofensas homofóbicas. Ainda segundo a vítima, durante a discussão, as rés a agrediram fisicamente e ela não teve como revidar porque tem sérios problemas de saúde, já que é reagente para o HIV.
Ao aplicar a Lei Maria da Penha, o magistrado Alexandre Machado destacou que fez uma leitura moralizante da Constituição Federal, dando maior efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para o juiz, a liberdade das pessoas de mudar as múltiplas formas de exercer o gênero deve ser respeitada por toda a sociedade.
“Há um contexto de ofensas à honra e à integridade física da vítima, onde as requeridas teriam a agredido e proferido xingamentos contra ela, em razão de sua identidade de gênero. As agressões e xingamentos são graves, pois não seriam decorrentes do que a requerente fez ou faz – característica definidora da moderna natureza humana – mas por quem ela é, pelo exercício do direito de liberdade de escolher e mudar”, fundamentou o magistrado.
A vítima ainda foi intimada a comparecer ao Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência para ser acompanhada, orientada e direcionada a outros serviços de atendimento às mulheres.
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