Isolamento social é prorrogado por mais oito dias em Alagoas
Novo decreto do Governo do Estado foi publicado neste domingo no Diário Oficial

Em uma publicação extra do Diário Oficial do Estado, neste domingo (29), o Governo confirma que o isolamento social e as atividades comerciais ficarão suspensas em Alagoas por mais oito dias, a partir da meia noite da segunda-feira (30), quando vence o prazo no primeiro decreto emergencial publicado pelo estado, para conter a propagação do Covid 19- Coronavírus.
Conforme a publicação, o governador Renan Filho mantém sem funcionamento museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; templos, igrejas e demais instituições religiosas, sendo autorizado o funcionamento interno;
Seguem fechados clubes, academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; e eventos e exposições. Assim como praias e clubes que possibilitem a aglomeração de pessoas.
“No período de que trata o caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas”, estabelece o decreto.
Outra questão importante: Continua suspenso a operação dos transportes, seja regular ou complementar, de passageiros intermunicipal, assim como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.
“Durante o período de Emergência em Saúde decretado no Estado, todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, regular ou alternativo, proveniente de estados deverá, quando da entrada no território estadual, passar por inspeção da Polícia Rodoviária Estadual, a fim de que seja averiguada a existência no veículo de passageiros com sintomas da infecção, sendo regulamentado por meio de ato normativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública”, frisa trecho do decreto assinado por Renan Filho.
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