Prefeito de Canapi se nega a liberar merenda escolar para alunos do município
Decisão Judicial obriga prefeitura a distribuir alimentos aos estudantes enquanto durar a suspensão das aulas
O prefeito de Canapi, Vinícius Lima, não queria liberar a merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino por não estarem em sala de aula. O posicionamento do gestor motivou o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) a proferir uma decisão judicial obrigando o prefeito a manter a distribuição de alimentos para os estudantes.
O desembargador Celyrio Adamastor decidiu que os alunos tem o direito de receber a merenda escolar enquanto as aulas estiverem suspensas em decorrência da pandemia de coronavírus.
A Ação Civil Pública contra a Prefeitura foi impetrada pela Defensoria Pública. O município chegou a recorrer, mas o magistrado negou o pedido de efeito suspensivo da decisão.
A atitude do prefeito Vinícius Lima é preocupante, pois expõe sua falta de atenção para a gravidade da pandemia de Covid-19. Além disso, mostra a insensibilidade com as famílias que vivem em estado de vulnerabilidade social e matriculam os filhos nas escolas para que eles tenham uma refeição garantida.
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