Estacionamentos rotativos de Arapiraca não devem funcionar durante pandemia
A decisão começa a valer a partir da intimação dos responsáveis pelos estacionamentos

A Justiça determinou nesta quarta-feira (27), que os estacionamentos rotativos de Arapiraca não devem funcionar durante pandemia de Covid-19. A decisão veio a partir de um pedido da Defensoria Pública do Estado e vale enquanto durar período da pandemia do novo Coronavírus (Sars-Cov-2), conforme define decreto estadual e municipal.
A decisão começa a valer a partir da intimação dos responsáveis pelos estacionamentos e o desrespeito a ordem poderá acarretar em multa diária no valor de R$ 5 mil para os estacionamentos e de R$ 200 para Estado ou Município, caso não promovam a fiscalização.
Na ação, ingressada no último dia 12, os defensores públicos André Chalub Lima, Marcos Antônio Silva Freire e Henio Ferreira Miranda Júnior explicaram que os moradores do município de Arapiraca não têm cumprido diversas regras do isolamento social, necessárias para reduzir a curva de contágio do Covid-19, sendo comum o registro de estabelecimentos comerciais não essenciais em funcionamento e aglomerações no centro da cidade.
Para combater essa situação, a Defensoria Pública recomendou ao Município que adotasse medidas de fiscalização, mas os estacionamentos rotativos continuam funcionando.
“É inegável que o funcionamento dos estacionamentos rotativos privados nas região do centro da cidade representa um mecanismo que possibilita o comportamento daqueles que se aglomeram na referida região. Os ditos estacionamentos rotativos não estão citados nos decretos de emergência estadual e municipal como autorizados a funcionar neste período de pandemia do novo Coranavírus. Portanto, estão funcionamento irregularmente”, explicam.
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